Atualizado em 25 de junho de 2019 às 16:28

O Diário do Centro do Mundo foi obrigado judicialmente pelo Juizado Especial Cível de Ibirité/Minas Gerais a publicar sentença judicial que o condenou ao pagamento de danos morais em favor de Flávio Martins de Azevedo, policial na ativa, que consta em uma foto ilustrativa que foi utilizada na reportagem investigativa do jornalista Marcelo Auller apresentou com exclusividade em seu site e que foi divulgada por diversos outros veículos de informação.

Ocorre que a foto utilizada na ilustração na matéria do Diário do Centro do Mundo contava com cerca de 06 (seis) policiais todos de cabeça baixa, sem qualquer indicação de legenda ou menção que os vinculasse expressamente como um dos acusados de tortura. Os seis policiais processaram o DCM, com pedidos de danos morais que somados, beiram a quantia de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais). Nenhum deles ganhou o total da quantia pretendida e cada ação foi julgada por um juiz diferente.

Como fomos obrigados, neste caso, a publicar a sentença, utilizamos desta oportunidade, ou melhor, desta determinação judicial, para mostrar aos brasileiros como o Judiciário, recebendo os mesmos idênticos fatos e idêntica causa (já que as ações eram as mesmas) pode ter interpretações diferentes do mesmo direito invocado. Afinal, a ação de nº 9026814-54.2018.8.13.0024, publica para consulta de qualquer interessado, indica que a sentença foi de extinção, porque nem o Juiz conseguiu identificar o policial a justificar o pedido de danos morais.

Em outros casos, o Poder Judiciário já declarou a inconstitucionalidade do Judiciário, por ordem, obrigar um veículo de comunicação a publicar condenações e sentenças que não se confundem com o direito de resposta. (STJ – AgInt no AREsp: 1120731 RJ 2017/0144393-9, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJ: 05/06/2018, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/06/2018).

O Diário do Centro do Mundo lamenta que o mesmo caso e os mesmos fatos sejam interpretados de formas tão antagônicas pelo mesmo Poder Judiciário, o qual, como um dos elementos fundamentais de um Estado Democrático de Direito, respeitamos e acatamos. Porém, não podemos deixar de aproveitar para continuar, mesmo sob aparente violação de direitos, nossa missão de informar, ainda que as notícias não sejam as mais desejáveis em uma República.

Os advogados do DCM estão trabalhando na nova defesa dos direitos que entendemos violados, uma vez que, do mesmo jeito que  processos  tiveram destinos diferentes, entendemos ter chances de alcançar em um recurso, a mesma interpretação legal anteriormente conferida: no sentido de que a publicação integral de condenação viola os mais caros fundamentos de liberdade de expressão e pensamento, resolvendo-se eventuais abusos com indenizações e/ou direito de resposta do ofendido.

Segue a integra da sentença proferida nos autos de nº 0035775-61.2018.8.13.0114, em tramite perante a Unidade Jurisdicional dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Ibirité/SP.