Publicado originalmente no blog do autor
Por Fernando Brito
Imaginem a reação de Deltan Dallagnol se um tribunal adiasse 41 vezes um julgamento?
Certamente haveria uma manifestação indignada, como tantas que ele próprio fez, acusando os tribunais de estarem sendo lenientes com a corrupção e conspirando para prescrição das penas dos acusados.
Mas esta noite ele foi beneficiário do 41° adiamento do julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público sobre a patacoada do powerpoint que usou para qualificar Lula como “chefe de quadrilha”, uma acusação de que foi absolvido pela própria Justiça.
Adiar 41 vezes um julgamento é o mesmo que decretar uma condenação a quem teria a competência legal para julgar. Revela sua fraqueza, sua submissão às pressões e à sua própria covardia.
Afinal, era o único caso que o Supremo havia deixado para que o Conselho se manifestasse e que prescreve em menos de um mês, dia 13 de setembro.
O sistema judicial continua deixando que a Lava Jato o intimide e se imponha, ainda mais porque 5 dos votos estão pronunciados contra Deltan e bastariam apenas mais dois para consumar a condenação do “intocável”.
O Conselho. uma instituição constitucional, foi reduzido a nada, por suas vacilações e pelo corporativismo judicial, que impede que procuradores sejam responsabilizados por atos desequilibrados e abusivos.
Está desmoralizado e transformado em algo inútil, porque se tornou um engavetador de processos, por vontade própria ou por ordem da Justiça.
Passou a ser a encarnação do arbítrio, que subtrai de julgamento as castas judiciais.