Ao ser investigado por crimes como peculato e lavagem de dinheiro, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode ter penas substanciais que, em caso de condenação, tendem a resultar em prisão em regime fechado ou semiaberto. O líder da extrema-direita virou alvo de denúncias após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizar a ação da Polícia Federal a apurar a participação de Bolsonaro na venda de joias e presentes que recebeu de autoridades estrangeiras.
Até este momento não existe uma denúncia formal, mas o caso ainda se encontra em fase de investigação, podendo haver modificações no enquadramento legal das condutas no decorrer do processo. Enquanto a prisão preventiva não necessita de condenação, ela pode ser decretada apenas em situações que representem risco comprovado à investigação ou de fuga, quando outras medidas cautelares se mostrarem insuficientes.
Segundo a decisão de Moraes, a investigação da PF identificou indícios de que Bolsonaro e seus colaboradores, como o ex-ajudante de ordens, o tenente-coronel Mauro Cid, e seu advogado pessoal, Frederick Wassef, estariam envolvidos em um esquema de desvio de presentes de alto valor recebidos durante viagens internacionais. Esses presentes seriam posteriormente vendidos no exterior para o enriquecimento ilícito do ex-presidente.
O crime de peculato, estabelecido no Código Penal, engloba a apropriação indevida de dinheiro, valor ou bem público, ou particular por um funcionário público em razão do cargo. Esse crime também é configurado quando ocorre o desvio desses bens em benefício próprio ou de terceiros. A pena prevista para o peculato varia de 2 a 12 anos de prisão, além de multa.
Já o crime de lavagem de dinheiro consiste em ocultar a origem, localização ou propriedade de bens, ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. A punição prevista para esse crime é de 3 a 10 anos de reclusão, além de multa.
A natureza das penas associadas a esses crimes é significativa, e a pena de prisão em regime fechado se aplicaria se a pena total fosse superior a oito anos. Pena entre 4 e 8 anos, por sua vez, poderia ser cumprida em regime semiaberto.
Em entrevista para a Folha de S.Paulo, o professor Antonio Santoro, especialista em direito processual penal da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), destacou que as penas associadas aos crimes em questão são significativas. “Considerando o padrão, há uma possibilidade razoável de que a pena final seja maior do que quatro anos [em caso de condenação por peculato e lavagem], o que impediria, por exemplo, a substituição de uma pena de prisão por alguma pena alternativa”, diz.
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