Entenda o que falta para o STF descriminalizar o porte de drogas

Atualizado em 25 de agosto de 2023 às 15:19
Imagem de plenário do STF
Plenário do STF – Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta (24) o julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal após pedido de vista do ministro André Mendonça. A Corte está a um voto de formar maioria para permitir a liberação a partir de uma determinada quantidade, a ser definida pelos magistrados.

O julgamento começou em 2015 para analisar a constitucionalidade da Lei de Drogas. Os ministros querem definir um consenso para estabelecer uma quantidade mínima de droga que diferencie um usuário de um traficante. Com o pedido de vista de Mendonça, ele tem até 90 dias para devolver o caso para análise dos colegas.

Ao todo, seis ministros já proferiram seus votos, sendo cinco deles a favor (Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber) e um contrário (Cristiano Zanin). Com isso, o placar para descriminalização está em cinco a um.

Para Moraes, quem estiver com até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas deve ser presumido usuário. Ele definiu o número a partir de estudo que analisou boletins de ocorrência no estado de São Paulo. O critério não é único e deve ser analisado com a existência de outras drogas ou de determinados instrumentos, como balanças.

“A quantidade é importante como uma presunção relativa. Não pode uma pequena quantidade, ou uma quantidade razoável, levar à constatação que é tráfico, só por essa pequena quantidade”, afirmou o ministro.

Zanin, único voto contrário, alegou que a descriminalização aumentaria o uso de entorpecentes e traria prejuízos à saúde. “Se o Estado tem dever de zelar pela saúde de todos, como diz a Constituição, a descriminalização poderá contribuir para o agravamento da saúde. A lógica é que com descriminalização aumente o uso”, alega.

Fachin concordou com a descriminalização, mas sugeriu que ela se limitasse somente à maconha. Ele também se manifestou a favor de estabelecer uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas que essa definição deve ser feita pelo Congresso Nacional.

“Se o legislador já editou lei para tipificar como crime o tráfico de drogas, compete ao Poder Legislativo definir os parâmetros objetivos de natureza e quantidade de droga que devem ser levados em conta para diferenciação, a priori, entre uso e tráfico de maconha”, argumentou Fachin, que votou em 2015.

O relator do caso, Gilmar Mendes, também votou em 2015. Ele se manifestou a favor da descriminalização de todas as drogas, considerando que seria positivo estabelecer um parâmetro para diferenciar usuários de traficantes.

Com o retorno do julgamento neste ano, ele concordou em limitar a descriminalização do porte à maconha e aderiu ao critério proposto por Moraes. “Considerando que o julgamento se iniciou há mais de sete anos, a passagem do tempo, a evolução da jurisprudência e a aprovação de diversas alterações legislativas, especialmente na legislação processual penal, impõe a realização de ajustes no voto originalmente proferido”, disse Gilmar.

Barroso, que também votou ainda em 2015, foi favorável à descriminalização do porte e o primeiro a propor um critério objetivo de quantidade. Ele sugeriu 25 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar o usuário do traficante.

Na sessão desta quinta (24), ele mudou a sugestão e disse que preferia um limite de 100 gramas, mas indicou que poderia concordar com o limite sugerido por Moraes, de 60 gramas.

“Tentando buscar essa maioria, eu propus 25 gramas. Mas, para nós enfrentarmos o problema realmente do hiperencarceramento de jovens, eu acho que a gente precisa aumentar em relação às 25 gramas. Eu elevaria para 100 gramas, mas se o consenso se formar em torno de 60, 60 é mais do que 25 e certamente é mais do que zero” disse Barroso.

A presidente do Supremo, Rosa Weber, antecipou seu voto após o pedido de vista de Mendonça. Ela, que se aposenta em setembro e pode não participar da conclusão do julgamento, se manifestou a favor da descriminalização somente da maconha. A magistrada seguiu Moraes e também defendeu o critério de até 60 gramas.

“A criminalização da conduta de portar drogas para consumo pessoal é desproporcional, por atingir de forma veemente o núcleo fundamental da autonomia privada. O consumo de drogas estritamente pessoal coloca em risco à saúde individual do usuário”, argumentou a ministra.

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