O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que paralisa um concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que restringe a participação feminina a apenas 10%. A decisão aconteceu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7433 e impede a divulgação dos resultados e qualquer convocação para etapas subsequentes do concurso, até uma análise mais profunda do caso.
Ação do Partido dos Trabalhadores Contra Critério “Misógino”
O Partido dos Trabalhadores (PT) iniciou a ação, alegando que a Lei Distrital 9.713/1998 impõe um critério discriminatório e misógino na seleção e composição da carreira policial militar no DF. O partido pediu uma liminar para garantir que futuros concursos e editais se alinhem com critérios de igualdade de gênero.
Na última sexta-feira (1º), o PT protocolou uma petição pedindo a suspensão imediata do concurso, considerando a proximidade da publicação dos resultados das provas objetivas e a lista de candidatos habilitados para correção da redação, prevista para a próxima segunda-feira (4).
Ministro do STF Aponta Violação à Igualdade de Gênero
Em uma análise preliminar, Zanin destacou que o limite de 10% para mulheres parece contrariar o princípio da igualdade de gênero. Ele reiterou que um dos objetivos fundamentais da Constituição é promover o bem-estar de todos, independente de sexo, raça ou qualquer outra forma de discriminação.
Ele também observou que a nota de corte estabelecida inicialmente no edital foi posteriormente reduzida para preencher todas as vagas destinadas aos homens, permitindo o ingresso de candidatos masculinos com notas muito abaixo das inicialmente exigidas.