O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, elogiou neste sábado (9) a Polícia Federal (PF) pelo acordo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A delação premiada foi homologada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro também concedeu liberdade provisória ao militar, que estava preso desde o início de maio.
Segundo Dino, a corporação atuou “com seriedade, profissionalismo e pleno atendimento à Constituição, às leis e à jurisprudência do STF”.
A declaração do ministro ocorre após o procurador-geral da República, Augusto Aras, criticar o acordo firmado pela PF.
Aras disse que a Procuradoria-Geral da República (PGR) “não aceita delações conduzidas pela Polícia Federal”. “A Procuradoria Geral da República não é de Augusto Aras. É da República Federativa do Brasil e é pautada pela Constituição. A PGR, portanto, não aceita delações conduzidas pela Polícia Federal, como aquelas de Antonio Palocci e de Sérgio Cabral, por exemplo”, disse.
Em publicação nas redes sociais, Dino rebateu o chefe da PGR.
“Acerca da colaboração premiada, diz o artigo 4º da LEI Nº 12.850/2013: ‘§ 6° O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.’ Sobre tal preceito, houve ADI e o STF decidiu conforme Ementa em anexo. Portanto, a Polícia Federal aplicou a lei, em consonância com a jurisprudência do STF”, declarou o ministro.
Minhas homenagens à equipe da Polícia Federal que atuou para o andamento da colaboração premiada do Sr. Mauro Cid. A Polícia Federal atuou com seriedade, profissionalismo e pleno atendimento à Constituição, às leis e à jurisprudência do STF.
— Flávio Dino ?? (@FlavioDino) September 9, 2023
Acerca da colaboração premiada, diz o artigo 4º da LEI Nº 12.850/2013:
“§ 6° O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação… pic.twitter.com/Za3sWykEcA
— Flávio Dino ?? (@FlavioDino) September 9, 2023