Nesta sexta-feira (22), a Procuradoria-Geral da República (PGR) oficializou os 10 primeiros Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) com indivíduos denunciados por seu envolvimento nos atos golpistas de 8 de Janeiro.
O Ministério Público Federal informou que, dos 1.125 denunciados por crimes com penas que não ultrapassam 4 anos de reclusão, 301 manifestaram interesse em aderir a esse benefício até a data do anúncio. Essa possibilidade foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Acordo de Não Persecução Penal é um instrumento legal pelo qual os acusados confessam o cometimento de crimes e concordam em cumprir determinadas obrigações.
Nessa primeira dezena de casos, os golpistas farão 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, arcarão com multas entre R$ 5 mil e R$ 20 mil participarão de em um curso com o tema “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado” e ainda estarão proibidos de manterem abertas suas redes sociais.
Outra característica importante dessa tratativa é que a ação penal contra o réu é suspensa, desde que eles cumpram as obrigações estipuladas. O descumprimento acarreta a retomada do processo.
A elegibilidade para assinar um acordo de não persecução penal está ligada à participação das pessoas nos eventos que ocorreram em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Aqueles que cometeram crimes graves, como o de tentativa de abolição violenta do estado democrático e golpe de Estado, não podem pleitear o recurso e serão julgados pelo STF.
Na semana passada, o STF julgou os primeiros réus denunciados pela PGR pelos atos antidemocráticos e eles foram condenados: Aécio Lúcio Costa Pereira e Matheus Lima de Carvalho Lázaro a dezessete anos de prisão e Thiago Assis Mathar, a catorze.