O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno terá que participar da CPMI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do 8 de Janeiro. O magistrado permitiu, no entanto, que ele fique em silêncio para não se autoincriminar durante a oitiva no colegiado.
“O paciente, na condição de testemunha, tem o dever legal de manifestar-se sobre fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da investigação, ficando-lhe assegurado, por outro lado, (i) o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação se instado a responder perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo ou em sua incriminação; e (ii) assistência de advogados durante sua oitiva, podendo comunicar-se com eles, observados os termos regimentais e a condução dos trabalhos pelo Presidente da CPMI”, escreveu Zanin em sua decisão.
Mais cedo, a defesa de Heleno pediu ao Supremo para que ele não fosse obrigado a comparecer à sessão do colegiado. Ele foi convocado pela CPMI na condição de testemunha, mas seus advogados alegam que ele deveria ser tratado como investigado.
“Imputam-lhe suposta participação nos atos investigados, ainda que inexistente qualquer indício mínimo da prática de ilícito, seja penal, civil ou administrativo, relacionado aos fatos objeto da comissão ou qualquer outra infração ao ordenamento jurídico”, diz sua defesa no pedido feito ao Supremo.
O depoimento de Heleno está marcado para esta terça (26). Parlamentares querem que ele esclareça seu envolvimento com o ataque terrorista. O colegiado aprovou sua convocação em junho deste ano, junto de requerimentos que pediam para ouvir outros aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro.