O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania torna pública a sentença condenatória de março de 2018 emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso do jornalista Vladimir Herzog. A Corte atribuiu ao Estado brasileiro a responsabilidade pela detenção arbitrária, tortura e assassinato de Herzog em outubro de 1975, nas instalações do DOI-CODI, que era subordinado ao Exército.
O DOI-CODI foi reconhecido como um dos principais locais de tortura e assassinatos durante o período da ditadura militar no Brasil, que perdurou de 1964 a 1985.
A Corte Internacional estabeleceu diversas medidas, incluindo a publicação da decisão internacional no Diário Oficial da União. A portaria referente a essa decisão foi divulgada em 29 de setembro, quase 48 anos após a morte do jornalista Vladimir Herzog, conhecido como Vlado.
O Ministério dos Direitos Humanos, em comunicado, informou que o Ministro Silvio Almeida determinou a retomada dos casos de condenações internacionais para garantir o cumprimento das sentenças pendentes.
A nota do Ministério ressalta o compromisso do Estado brasileiro com a democracia, o estado de direito, a proteção de jornalistas e a liberdade de expressão, enfatizando a importância de cumprir este ponto da sentença.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos também responsabilizou o Brasil pela falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis pela tortura e assassinato de Vladimir Herzog. Além disso, apontou a violação dos direitos dos familiares de Herzog à verdade e à integridade pessoal. Entre as vítimas estão a esposa, Clarice Herzog; a mãe, Zora Herzog; e os filhos Ivo Herzog e André Herzog.
Na sentença, a Corte recomendou ao Estado brasileiro realizar uma investigação judicial completa e imparcial dos fatos, com o objetivo de identificar e penalizar os responsáveis por essas violações.
A Corte também enfatizou que os crimes de lesa-humanidade são imprescritíveis e não podem ser anistiados. Isso inclui a revisão da chamada Lei de Anistia e de outras disposições do direito penal brasileiro que possam representar obstáculos à persecução penal de graves violações dos direitos humanos.
O Brasil também é instado a fornecer reparação aos familiares de Vladimir Herzog, incluindo tratamentos físicos e psicológicos adequados, bem como a realização de atos simbólicos para evitar a repetição de casos semelhantes ao de Vlado.
O processo teve início na Corte Internacional em julho de 2009, após ser apresentado pelo Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo, pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional, pela Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos e pelo Centro Santos Dias da Arquidiocese de São Paulo. Com informações da Carta Capital.