ONU aprova resolução que pede cessar-fogo na Faixa de Gaza

Atualizado em 27 de outubro de 2023 às 17:41
Assembleia Geral da ONU. Foto: reprodução

Nesta sexta-feira (27), durante a Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), uma proposta de resolução para o conflito entre Israel e Hamas, apresentada pela Jordânia e apoiada por países árabes, foi aprovada. O texto solicita uma “trégua humanitária imediata” nos bombardeios em curso na Faixa de Gaza. A resolução destaca a urgência de se estabelecer um cessar-fogo para garantir a segurança e o bem-estar dos civis afetados pelo conflito.

Durante a mesma reunião, uma emenda proposta pelo Canadá, que buscava uma condenação direta do Hamas, foi rejeitada. O país norte-americano havia proposto a inclusão de uma declaração condenando diretamente o grupo islâmico, que é considerado uma organização terrorista por diversos países, incluindo os Estados Unidos, União Europeia e Israel.

Além da trégua imediata, o texto exige “o fornecimento imediato, contínuo, suficiente e sem entraves de bens e serviços essenciais aos civis em toda a Faixa de Gaza, incluindo, entre outros, água, alimentos, suprimentos médicos, combustível e eletricidade, sublinhando a necessidade imperativa, nos termos do direito humanitário internacional, de garantir que os civis não sejam privados de bens indispensáveis à sua sobrevivência”.

Entre outras demandas do projeto, está a rejeição ao interesse israelense de realizar uma transferência forçada dos cidadãos palestinos e o apelo “à libertação imediata e incondicional de todos os civis que se encontram ilegalmente mantidos em cativeiro”. 

Palestinos em meio a destruição na Faixa de Gaza. Foto: Hatem Ali/AP Photo

Veja o texto do projeto aprovado na íntegra:

A assembleia-geral, guiados pelos propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas, recordando as suas resoluções relevantes sobre a questão da Palestina, reafirmando a obrigação de respeitar e garantir o respeito pelo direito internacional humanitário em todas as circunstâncias, em conformidade com o artigo 1.º das Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949.

Recordando as resoluções relevantes do Conselho de Segurança, incluindo as resoluções 242 (1967), 338 (1973), 446 (1979), 452 (1979), 465 (1980), 476 (1980), 478 (1980), 904 (1994), 1397 (2002), 1515 (2003), 1850 (2008), 1860 (2009) e 2334 (2016).

Recordando também as resoluções do Conselho de Segurança sobre a proteção de civis em conflitos armados, inclusive sobre crianças e conflitos armados. Expressando profunda preocupação com a última escalada de violência desde o ataque de 7 de outubro e com a grave deterioração da situação na região, em particular na Faixa de Gaza e no resto do Território Palestino Ocupado, incluindo Jerusalém Oriental, e em Israel.

Condenando todos os atos de violência contra civis palestinos e israelenses, incluindo todos os atos de terror e ataques indiscriminados, bem como todos os atos de provocação, incitamento e destruição. Recordando a necessidade de defender os princípios da distinção, necessidade, proporcionalidade e precaução na condução das hostilidades.

Salientando que os civis devem ser protegidos, em conformidade com o direito humanitário internacional e o direito internacional em matéria de direitos humanos, e deplorando, a este respeito, as pesadas baixas civis e a destruição generalizada.

Enfatizando a necessidade de buscar a responsabilização e salientando, a esse respeito, a importância de garantir investigações independentes e transparentes, de acordo com os padrões internacionais.

Expressando profunda preocupação pela situação humanitária catastrófica na Faixa de Gaza e pelas suas vastas consequências para a população civil, composta em grande parte por crianças, e sublinhando a necessidade de um acesso humanitário pleno, imediato, seguro, sem entraves e sustentado.

Expressando o forte apoio aos esforços do Secretário-Geral das Nações Unidas e aos seus apelos ao acesso imediato e irrestrito à ajuda humanitária para responder às necessidades mais básicas da população civil palestina na Faixa de Gaza, sublinhando o desejo do Secretário-Geral mensagem de que os alimentos, a água, os medicamentos e o combustível precisam de ser sustentados e em grande escala, e expressando o seu apreço pelo papel crítico desempenhado pelo Egito neste contexto.

Expressando também forte apoio a todos os esforços regionais e internacionais destinados a alcançar uma cessação imediata das hostilidades, garantir a proteção dos civis e fornecer ajuda humanitária.

  1. Apela a uma trégua humanitária imediata, duradoura e sustentada que conduza à cessação das hostilidades;
  2. Exige que todas as partes cumpram imediata e integralmente as suas obrigações ao abrigo do direito internacional, incluindo o direito humanitário internacional e o direito internacional dos direitos humanos, especialmente no que diz respeito à proteção de civis e bens civis, bem como à proteção do pessoal humanitário, pessoas fora de combate e instalações e recursos humanitários, e permitir e facilitar o acesso humanitário a suprimentos e serviços essenciais para chegar a todos os civis necessitados na Faixa de Gaza;
  3. Exige também o fornecimento imediato, contínuo, suficiente e sem entraves de bens e serviços essenciais aos civis em toda a Faixa de Gaza, incluindo, entre outros, água, alimentos, suprimentos médicos, combustível e eletricidade, sublinhando a necessidade imperativa, nos termos do direito humanitário internacional, de garantir que os civis não sejam privados de bens indispensáveis à sua sobrevivência;
  4. Apela ao acesso humanitário imediato, pleno, sustentado, seguro e sem entraves à Agência das Nações Unidas de Assistência e Obras aos Refugiados da Palestina e a outras agências humanitárias das Nações Unidas e aos seus parceiros de implementação, ao Comitê Internacional da Cruz Vermelha e a todas as outras organizações humanitárias, que defende os princípios humanitários e presta assistência urgente aos civis na Faixa de Gaza, incentiva a criação de corredores humanitários e outras iniciativas para facilitar a prestação de ajuda humanitária aos civis e saúda os esforços neste sentido;
  5. Apela também à rescisão da ordem de Israel, a potência ocupante, aos civis palestinos e ao pessoal das Nações Unidas, bem como aos trabalhadores humanitários e médicos, para evacuarem todas as áreas da Faixa de Gaza a norte do Wadi Gaza e se transferirem para o sul de Gaza, recorda e reitera que os civis estão protegidos ao abrigo do direito humanitário internacional e devem receber assistência humanitária onde quer que se encontrem, e reitera a necessidade de tomar medidas adequadas para garantir a segurança e o bem-estar dos civis e a sua proteção, em particular das crianças, e permitir a seu movimento seguro;
  6. Rejeita firmemente quaisquer tentativas de transferência forçada da população civil palestina;
  7. Apela à libertação imediata e incondicional de todos os civis que se encontram ilegalmente mantidos em cativeiro, exigindo a sua segurança, bem-estar e tratamento humano, em conformidade com o direito internacional;
  8. Apela ao respeito e à proteção, em conformidade com o direito humanitário internacional, de todas as instalações civis e humanitárias, incluindo hospitais e outras instalações médicas, bem como dos seus meios de transporte e equipamento, escolas, locais de culto e instalações das Nações Unidas, bem como todo o pessoal humanitário e médico, e jornalistas, profissionais da comunicação social e pessoal associado em conflitos armados na região;
  9. Salienta o impacto particularmente grave que os conflitos armados têm sobre as mulheres e as crianças, incluindo os refugiados e as pessoas deslocadas, bem como sobre outros civis que possam ter vulnerabilidades específicas, incluindo as pessoas com deficiência e os idosos;
  10. Salienta também a necessidade de estabelecer urgentemente um mecanismo para garantir a proteção da população civil palestina, em conformidade com o direito internacional e as resoluções pertinentes das Nações Unidas;
  11. Salienta ainda a importância de um mecanismo de notificação humanitária para garantir a proteção das instalações das Nações Unidas e de todas as instalações humanitárias, e para garantir a livre circulação dos comboios de ajuda;
  12. Salienta a importância de evitar uma maior desestabilização e escalada de violência na região e, neste contexto, apela a todas as partes para que exerçam a máxima contenção e a todos aqueles que têm influência sobre elas para que trabalhem em prol deste objetivo;
  13. Reafirma que uma solução justa e duradoura para o conflito israel-palestina só pode ser alcançada por meios pacíficos, com base nas resoluções pertinentes das Nações Unidas e em conformidade com o direito internacional, e com base na solução de dois Estados;
  14. Decide suspender temporariamente a décima sessão especial de emergência e autorizar o Presidente da Assembleia Geral, na sua sessão mais recente, a retomar a sua reunião a pedido dos Estados Membros.
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