Lula sanciona “Marco das Garantias” e veta tomada de veículos sem autorização da Justiça

Atualizado em 31 de outubro de 2023 às 8:28
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foto: Pedro Ladeira

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o chamado “Marco Legal das Garantias”, que traz consigo novas diretrizes para a utilização de bens como garantia em operações de crédito. Porém, um ponto que autorizava a apreensão de veículos sem a necessidade de autorização judicial foi vetado.

Essa legislação recente recebeu a aprovação do Senado no dia 3 de outubro, e agora, a sanção presidencial foi oficialmente divulgada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (31).

As novas regras estabelecem condições específicas para a realização de penhoras, hipotecas ou transferências de propriedades como forma de pagamento de dívidas. A equipe econômica do governo acredita que tais medidas podem impulsionar o mercado de crédito no país.

Conforme o texto aprovado, um mesmo ativo poderá ser utilizado como garantia em múltiplas solicitações de empréstimos.

Antes, por exemplo, um imóvel avaliado em R$ 200 mil só poderia ser utilizado como garantia em uma única operação de crédito, mesmo que a dívida fosse substancialmente menor, como R$ 50 mil.

Agora, as regras permitem que os R$ 150 mil restantes do imóvel também sejam utilizados como garantia em outras operações de empréstimo.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foto: reprodução

No que se refere ao trecho vetado, o texto original previa a possibilidade de apreensão de veículos sem necessidade de autorização judicial, por meio de mandados extrajudiciais. Isso seria aplicado nos casos em que o devedor não entregasse o bem dentro do prazo legal estabelecido, e os cartórios receberiam autorização para registrar a apreensão em uma plataforma eletrônica.

O governo justificou o veto, argumentando que o trecho é considerado inconstitucional e poderia acarretar em riscos aos direitos e garantias individuais.

“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, visto que os dispositivos, ao criarem uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão do bem móvel alienado fiduciariamente em garantia, acabaria por permitir a realização dessa medida coercitiva pelos tabelionatos de registro de títulos e documentos, sem que haja ordem judicial para tanto, o que violaria a cláusula de reserva de jurisdição e, ainda, poderia criar risco a direitos e garantias individuais, como os direitos ao devido processo legal e à inviolabilidade de domicílio”, diz trecho do veto.

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