Um levantamento realizado pela Fiquem Sabendo apontou que 12.121 militares da ativa são sócios, diretores ou administradores de 16.383 pessoas jurídicas (empresas privadas).
Dentre esses militares, 2.128 são sócios-administradores de empresas privadas em atividade no Brasil.
Segundo o artigo 29 da Lei 6.880/1980, ao militar da ativa “é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada”.
Em entrevista à Fiquem Sabendo, o jurista Carlos Ari Sundfeld, professor da FGV Direito SP e presidente da Sociedade Brasileira do Direito Público (SBDP), explicou que o artigo 29 do Estatuto dos Militares “admite que um militar da ativa participe como acionista de sociedade anônima ou como cotista de sociedade por cota de responsabilidade limitada, mas ele está proibido de participar da administração ou da gerência da sociedade”.
Portanto, o militar não pode ser sócio-administrador, apenas sócio.