Nesta quarta-feira (29), o deputado distrital Hermeto (MDB), relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), irá apresentar um relatório final sintetizando nove meses de trabalho.
O relatório terá mais de 300 páginas e incluirá cerca de 100 pedidos de indiciamento. São centenas de indivíduos que, segundo as investigações, estiveram envolvidos em crimes relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, incluindo generais, coronéis e diversos “patriotas”.
Entre os pedidos de indiciamento, estão o ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) de Lula (PT), Marco Edson Gonçalves Dias, conhecido como G. Dias, e a coronel Cíntia Queiroz de Castro, subsecretária de Operações Integradas da Secretaria de Segurança Pública do DF. Além deles, Ana Priscila Silva de Azevedo e José Acácio Serere Xavante.
Fernando Souza de Oliveira, que era secretário interino de Segurança Pública do DF no dia dos ataques de 8 de janeiro, também está no relatório.
Há debates em andamento na CPI sobre a inclusão do nome de Cíntia no relatório, enquanto o então chefe dela em 8 de janeiro, Anderson Torres, deve ser poupado, gerando discordâncias entre os deputados da comissão.
O relatório aparentemente deixa de fora nomes influentes no âmbito federal, como os generais Augusto Heleno, ex-GSI de Bolsonaro (PL), e Gustavo Henrique Dutra de Menezes, ex-comandante do Comando Militar do Planalto (CMP). Além disso, não deve incluir o nome de Mauro Cesar Barbosa Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Na primeira parte, são esses os indiciados:
- Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues
- Cíntia Queiroz de Castro
- Fernando de Souza Oliveira
- Marco Edson Gonçalves Dias
- Ana Priscila Silva de Azevedo
- José Acácio Serere Xavante
Em seguida, constam mais 126 nomes:
- Alceu Mognon;
- – Camila Sacal Ferreira de Lima;
- – Clelia de Macedo Rocha Gomes; e
- – Daniel Augusto Rizzi;
- – Debora Oliveira dos Santos;
- – Delvair Cecconi;
- – Eleandro Luedke;
- – Elisvaldo Martins De Lima;
- – Geiza Lamel Luedke
- Giancarlos Bavaresco;
- – Jaks Luciano de Oliveira;
- – Joraci Schein Sousa;
- – José Antônio Basilio;
- – José Antônio Ferreira de Oliveira;
- – José Carlos Avancini;
- – José Ostrowski.
- – Lecir Salete Lopes;
- – Luciano Souza Andrade;
- – Merabe Muniz Diniz Cabral;
- – Paulo Pesquero Ponce Silva;
- – Paulo Sérgio Olsen;
- – Renan do Nascimento Melo;
- – Rubens Alves De Abreu;
- – Tiago José Da Rocha Conti;
- – Valter da Rocha Nogueira Junior;
- – Vivaldo de Oliveira Paulo;
- – Wanderley Amaro Calixto
- Adailton Gomes Vidal;
- – Ademir Luis Graeff;
- – Adoilto Fernandes Coronel;
- – Adriano Luiz Cansi;
- – Alethea Veruska Soares;
- – Altair Vicente;
- – Amanda Lima Matias Monteiro;
- – Amir Roberto El Dine;
- – Andrea Baptista;
- – Arão Candido da Silva;
- – Ariadne Coutinho Meller;
- – Bianca da Costa Joaquim;
- – Bruno Marcos de Souza Campos;
- – Camila Colman Gonçalo;
- – Camila Sacal Ferreira de Lima;
- – Carlos Eduardo Oliveira;
- – Cesar Duarte Oliveira Carapia;
- – Claudia Reis de Andrade;
- – Cristiane Aparecida Machado da Silva;
- – Daniel Fochezatto
- – Daniel Soares Nascimento;
- – Delzuito Silva Gomes;
- – Diego Chagas Ribeiro Nascimento;
- – Diego Oki Silva;
- – Dyego Primolan Rocha;
- – Elaine France Silva Doanda França;
- – Eloni Carlos Mariani;
- – Emerson Violada;
- – Erlon Paliotta Ferrite;
- – Fernandes Batista Ramos;
- – Fernando Henrique Almeida Valadares;
- – Fernando José Ribeiro Casaca;
- – Francismar Aparecido Silva;
- – Genival José da Silva;
- – Gilmar Amaral Diniz;
- – Giselle dos Santos Grein;
- – Jasson Ferreira Lima;
- – Jean Franco de Souza;
- – Jeanfrander Talmel de Araújo;
- – João Carlos Baldan;
- – Joao Carlos Baldan;
- – Jonata Luiz Batista;
- – Jorge Rodrigues Cunha;
- – Jorginho Cardoso de Azevedo
- – José Carlos Pimentel;
- – José Márcio de Simoni Silveira;
- – José Roberto Bacarin;
- – Josefina Tavares;
- – Josiany Simas;
- – Juliano Pereira Macena;
- – Lenir A. C. Rodrigues;
- – Leomar Schinemann;
- – Loui Parma Carvalho;
- – Luis Roberto Bragaia;
- – Luzimar Ferreira de Lima;
- – Magda Eliana Lima;
- – Marcelo Panho;
- – Marcio Vinícius Carvalho Coelho;
- – Marcos Antônio da Silva;
- – Marco Edson Carvalho da Silva;
- – Marcos Oliveira Queiroz;
- – Maria Batista Oliveira;
- – Maria Janete Ribeiro Almeida;
- – Marilete dos Santos Vargas;
- – Marina Aparecida de Oliveira;
- – Maristela Silvana Tombesi;
- – Marlene Reckziegel;
- – Marlon Diego Deoliveira
- – Michely Paiva Alves;
- – Monica Regina Antoniazi;
- – Neldagmar Rodrigues dos Santos;
- – Nelson Assunção da Silva;
- – Nivea Alves C. Azevedo;
- – Odivan Betcel Bentes;
- – Orlando Martins do Amaral Junior;
- – Pablo Henrique da Silva Santos;
- – Patrícia dos Santos Alberto Lima;
- – Paulo Henrique Carvalho Villa;
- – Paulo Roberto Martins;
- – Paula Barcellos Tommasi Correa;
- – Pedro Luis Kurunczi;
- – Renata Simoso Manera;
- – Rodrigo de Souza Lins;
- – Rodrigo Queiroz Brunaldi;
- – Ronei de Jesus Pereira;
- – Rosangela de Macedo Souza;
- – Ruti Machado da Silva;
- – Scheila Maria Casagranda;
- – Sheila Mantovanni;
- – Siderio Inácio Rambo;
- – Sidneia Brabdt;
- – Silvana Souza de Almeida
- – Sulani Antunes Santos;
- – Terezinha de Fátima Issa da Silva;
- – Tiago Ruam Sarcella;
- – Vanderson Slves Nunes;
- – Wagner Freire Ferreira Filho;
- – Wanderlei de Abrel Freire; e
- – Yette Santos Soares Nogueira
Também constam no texto o crime pelo qual cada um deve responder, no entendimento da CPI, e a prova da ação criminosa.
No caso de G. Dias, Fernando Souza, Cíntia Queiroz e Marcelo Casimiro, foram atribuídos os seguintes crimes: abolição violenta do Estado democrático de direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo à vítima; deterioração de patrimônio tombado.
Após a apresentação do relatório, os membros da comissão poderão propor emendas aditivas ou supressivas, permitindo a inclusão ou exclusão de nomes de indiciados, mediante aprovação da maioria.
Após a votação e conclusão dos trabalhos, o relatório será encaminhado para órgãos competentes como Ministério Público e Advocacia-Geral da União (AGU), que podem instaurar novas investigações, acrescentar elementos às investigações existentes ou apresentar novas denúncias.