Uma ala do Supremo Tribunal Federal (STF) defende delimitar a decisão que prevê a possibilidade de responsabilização judicial de órgãos de imprensa por entrevistas.
Na última quarta-feira (29), a Suprema Corte determinou que meios de comunicação podem ser responsabilizados civilmente caso publiquem entrevistas que, de maneira falsa, imputem crimes a terceiros, quando há indícios concretos de que as declarações são mentirosas.
Segundo a tese aprovada pelo STF, “a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização”.
A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, com ajustes propostos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Em entrevista à Folha de S.Paulo, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a decisão do STF poderá ser ajustada. “Se houver erros fáticos ou provas que, de fato, a tese está a dizer algo para além de determinados juízos, se pode fazer algo”, disse.
Há expectativa de que associações de empresas jornalísticas apresentem recursos para possibilitar uma análise mais detalhada da decisão do STF. Alguns ministros atuam para reduzir a margem para punição de jornais e emissoras de TV em instâncias inferiores.
Um ponto passível de ajuste, segundo integrantes do STF em conversas reservadas, é a ausência de explicação sobre o alcance da decisão. Uma ideia em discussão é deixar claro que entrevistas ao vivo, por exemplo, não estão abarcadas pela tese aprovada pela corte.
A expressão “indícios concretos de falsidade da imputação”, contida na tese do STF, tem gerado controvérsias nos bastidores. Ao menos três ministros do Supremo sustentam que o ideal seria deixar claro o que seriam os “indícios” mencionados.
Nesse caso, a avaliação é que ainda será preciso avançar nas negociações nos bastidores para que os ministros cheguem a um consenso sobre a redação mais apropriada para aprofundar o trecho da tese.
A previsão é que esses ajustes só sejam feitos em 2024. Após a decisão de quarta-feira, o tribunal tem um prazo de 60 dias para a publicação do acórdão do julgamento — o recesso não entra na contagem do prazo.