Entre janeiro de 2021 e outubro de 2023, o pagamento de indenizações retroativas a magistrados alcançou o montante de R$ 3,4 bilhões, conforme revelam dados compilados pelo Globo a partir do painel estatístico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nesse período, mais de 19 mil juízes, abrangendo todas as esferas, receberam diferentes tipos dessas compensações, as quais impactam diretamente as remunerações na magistratura e contribuem para a recorrência de supersalários no âmbito do Judiciário.
Esses valores, caracterizados como indenizatórios, escapam do limite constitucional estipulado em R$ 41.650,92, valor correspondente à remuneração bruta dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Desde 2021, 446 juízes acumularam montantes que excedem a marca de R$ 1 milhão exclusivamente por meio desses benefícios. Vale ressaltar que esses pagamentos estão respaldados por decisões judiciais.
Apesar da unificação das planilhas de pagamento por determinação do CNJ, não há detalhamento sobre todos os casos de retroativos. O conselho alega que não realiza um levantamento específico das principais motivações dessas indenizações devido à autonomia administrativa de cada tribunal no controle interno de seus orçamentos.
No entanto, o levantamento identificou ao menos oito decisões recentes do CNJ, do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que fundamentam ou preveem retroativos concedidos pelos tribunais, destacando as unidades que lideram esses pagamentos.
Dentre as determinações de maior impacto financeiro nos últimos três anos, destaca-se a reinserção do adicional por tempo de serviço (ATS), conhecido como quinquênios, representando um incremento de 5% na remuneração a cada cinco anos.
No final de 2022, o CJF reintroduziu esse benefício com pagamento retroativo a partir de junho de 2006, coincidindo com o pico de retroativos registrados nas folhas de pagamento em dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
Após inicialmente reconhecer a competência do conselho para autorizar os quinquênios, o corregedor nacional Felipe Salomão suspendeu esses pagamentos em abril, respaldado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que estimou um impacto financeiro de R$ 870 milhões apenas na Justiça Federal. O caso está em tramitação no STF, após recurso da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
Outro ponto de discussão abrange o recálculo de valores de auxílio-alimentação com base em nova interpretação do STF, que definiu o IPCA-E para a atualização de débitos trabalhistas. Esse entendimento levou associações de magistrados a acionarem os conselhos, que autorizaram o pagamento retroativo.
A decisão recente do CNJ, em abril, estendeu o auxílio-creche a todos os juízes, resultando em determinações de pagamento retroativo, como no Tribunal de Justiça de Minas, que definiu benefícios retroativos nos últimos cinco anos no valor de R$ 950.
Outras decisões, como a compensação financeira ou até dez folgas mensais para juízes que acumularem funções administrativas ou atividades processuais extraordinárias, têm gerado debates e estão em fase de implementação retroativa em 23 de outubro, após entendimento do CNJ.
Há casos em análise, como o pagamento de R$ 241 milhões referentes à correção monetária de parcelas de auxílio-moradia entre 1994 e 2002, além de outras situações que continuam pendentes de julgamento no CJF.
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