Nesta quarta-feira (13), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei significativa que estabelece a taxação de offshores e fundos exclusivos.
Essa medida, publicada no Diário Oficial da União, recebeu apenas um veto em um parágrafo, sendo considerada crucial para a equipe econômica do governo, que busca aumentar a arrecadação e equilibrar as contas públicas.
Veto e arrecadação estimada
O único veto na lei foi relacionado a um artigo que definia os sistemas de negociação de Fundos de Investimento em Ações. Esse veto foi solicitado pelo Ministério da Fazenda, visando evitar barreiras à livre concorrência.
A nova legislação tem como expectativa arrecadar cerca de R$ 30 bilhões até 2025, tornando-se uma peça-chave na estratégia econômica do governo.
Detalhes da tributação
Com essa legislação, offshores, referentes a investimentos no exterior, terão tributação realizada anualmente, em 31 de dezembro, com uma taxa fixa de 15%.
Por sua vez, os fundos exclusivos, feitos sob medida para cotistas de alta renda, terão sua tributação duas vezes ao ano, a cada seis meses. Essa tributação variará entre 15% e 20%, dependendo do tempo de investimento.
Justificativas e impactos
Essas mudanças buscam uma maior justiça fiscal, atingindo aproximadamente 2,5 mil brasileiros que têm recursos aplicados nos fundos exclusivos.
O governo, ao antecipar a arrecadação por meio dessas taxações, espera compensar o aumento da isenção do imposto de renda, que já está em vigor.
A decisão de Lula, ao sancionar essa lei, destaca-se como uma medida estratégica para enfrentar desafios econômicos e fortalecer a saúde financeira do país.
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