A Justiça Federal do Amazonas determinou que a família de uma paciente que faleceu em decorrência da Covid-19 durante a crise no abastecimento de oxigênio em Manaus, em janeiro de 2021, seja indenizada em R$ 1,4 milhão. A decisão, publicada em 18 de dezembro, estabelece que a União, o governo do Amazonas e a prefeitura de Manaus deverão pagar solidariamente o montante, a ser dividido entre o viúvo e seis filhos da mulher.
A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, afirmou que cabia aos réus providenciarem o adequado abastecimento de oxigênio medicinal e suprir leitos de UTI para enfrentar o agravamento esperado da pandemia. A magistrada ressaltou que o dano sofrido pela família é “claro, profundo e salta aos olhos”, considerando a perda de uma esposa e mãe.
A paciente, de 61 anos, foi admitida no Hospital Platão Araújo em 4 de janeiro de 2021, sendo diagnosticada com Covid-19 em estado crítico. A saturação da paciente manteve-se estável até 12 de janeiro, quando começou a cair, atingindo 63% dois dias depois. A família solicitou a transferência para um leito de UTI, mas o pedido foi negado devido à falta de disponibilidade.
Mesmo obtendo uma decisão favorável para a transferência em 14 de janeiro, a paciente faleceu no dia seguinte. A crise no fornecimento de oxigênio em Manaus atingiu seu ápice entre 14 e 15 de janeiro, levando a situações em que familiares de pacientes buscavam cilindros por conta própria.
A defesa da família argumentou que é obrigação do Estado fornecer ações e serviços de saúde para preservar a vida, o que não ocorreu no caso. A juíza destacou que a paciente não recebeu os cuidados necessários, agonizando em um leito de enfermaria, e os réus não apresentaram contraprovas que pudessem contradizer as conclusões óbvias.
Fraxe, em sua decisão, também ressaltou que a paciente, durante todo o tempo em que esteve internada, “permaneceu em enfermaria, a despeito da piora no seu quadro e da solicitação feita pelo médico que estava de plantão para que fosse realizado parecer de reanimação”.
“A situação da paciente era tão grave que obteve, inclusive, decisão judicial de urgência na Justiça Estadual para sua transferência para UTI seja no mesmo hospital ou mesmo em outro da rede pública ou particular, o que não ocorreu em razão da sua morte”, escreveu em outra parte do documento.
Ainda cabe recurso à decisão. A Prefeitura de Manaus informou que não foi notificada e se manifestará quando tomar ciência. A União afirmou que ainda não foi intimada e avaliará as medidas cabíveis quando ocorrer a intimação. O governo do Amazonas não se pronunciou até o momento.