O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou casos de deputados federais investigados para justificar a continuidade dos processos de réus do 8 de janeiro que não têm direito a foro especial. No entanto, entre maio e agosto do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou o arquivamento de inquéritos contra os deputados André Fernandes (PL-CE), Clarissa Tércio (PP-PE) e Silvia Waiãpi (PL-AP), assim como uma apuração sobre o cabo Gilberto Silva (PL-PB), mencionados nos votos do ministro.
Até o momento, nenhuma denúncia foi apresentada contra esses parlamentares, e os pedidos de arquivamento aguardam despacho no gabinete de Moraes, relator dos processos. Quanto ao cabo Gilberto Silva, o ministro determinou o arquivamento.
Na segunda-feira (8), no aniversário de um ano dos ataques golpistas de 2023, Moraes usou como exemplo a política de apaziguamento fracassada diante de Adolf Hitler nos anos 30 e defendeu punições. “O fortalecimento da democracia não permite confundirmos paz e união com impunidade, apaziguamento ou esquecimento”.
Até agora, 30 pessoas foram condenadas nas ações do 8/1, recebendo penas que variam de três anos em regime aberto a 17 anos em regime inicial fechado. A PGR apresentou 1.354 denúncias, incluindo crimes como abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
“Ressalte-se, inclusive, que alguns detentores de prerrogativas de foro no STF já foram identificados e estão sendo investigados, notadamente os deputados federais Clarissa Tércio, André Fernandes, Silvia Waiãpi e Coronel Fernanda, investigados nos mencionados Inqs. 4.917, 4.918 e 4.919, a pedido da PGR, bem como o deputado federal cabo Gilberto Silva, investigado na Pet 10.836/DF”, afirmou o ministro.
No entanto, a PGR posteriormente considerou que as denúncias não se sustentavam. Sobre Clarissa Tércio, a deputada que divulgou vídeo incentivando a invasão, a PGR afirmou não haver indícios de sua participação nos atos. No caso de André Fernandes, a Procuradoria descartou a responsabilidade penal do deputado por incitação.
Quanto a Silvia Waiãpi, a PGR afastou os indícios de que ela concorreu para os crimes. O ministro Moraes ainda não se pronunciou sobre esses pedidos de arquivamento.