Justiça revoga artigos do “decretaço” de Milei durante a greve geral

Atualizado em 25 de janeiro de 2024 às 7:36
Pessoas protestam em frente ao Congresso durante greve geral contra os planos de reformas do governo de Javier Milei. Foto: Martin Cossarini/Getty Images

A Justiça da Argentina determinou, na última quarta-feira (24), a revogação de seis artigos do capítulo referente à reforma trabalhista, incluída no “decretaço” anunciado pelo governo ultradireitista de Javier Milei. A decisão coincide com o início de uma greve promovida por centrais sindicais no país.

Segundo informações do jornal argentino Clarín, a decisão judicial anula os artigos 73, 79, 86, 87, 88 e 97 do decreto em questão. No entanto, a juíza Liliana Rodríguez Fernández esclareceu que esses pontos serão restabelecidos caso o Congresso ratifique a reforma.

A magistrada argumentou que a utilização do Decreto Nacional de Urgência (DNU) para modificar a legislação trabalhista carece de justificativa adequada neste caso. Segundo ela, não existem circunstâncias excepcionais que impeçam o curso normal da reforma.

Liliana enfatizou que o Congresso está em pleno funcionamento e que o próprio Poder Executivo incorporou a questão da ratificação do DNU nas discussões das sessões extraordinárias.

Manifestantes seguram um fantoche do presidente da Argentina, Javier Milei, durante uma greve nacional contra as políticas do governo. Foto: Ricardo Ceppi/Getty Images

O que dizem os artigos:

Artigo 73: Determina que taxas ou contribuições sindicais só podem ser aplicadas com a permissão do trabalhador.

Artigo 79: Estabelece regras para a negociação coletiva dos contratos de trabalho, permitindo a negociação de termos como horas extras e bancos de horas.

Artigo 86: Põe fim à vigência do Acordo Coletivo de Trabalho, exceto as normas relacionadas às condições trabalhistas.

Artigo 87: Permite a realização de assembleias sindicais dentro da empresa, desde que não prejudiquem as atividades normais do trabalho.

Artigo 88: Enumerava ações proibidas consideradas “infrações gravíssimas”, limitando o poder dos sindicatos contra empresas e trabalhadores que não aderissem a medidas de força. Estabelecia também sanções para quem causasse bloqueio de estabelecimento ou impedisse a entrada ou saída de pessoas ou objetos no local de trabalho.

Artigo 97: Impõe a obrigação de prestação de serviços mínimos em atividades essenciais afetadas por conflitos sindicais.

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