Prerrogativas pede veto de Lula a lei que abolirá a “saidinha” dos presidiários

Atualizado em 21 de março de 2024 às 22:42
Grupo Prerrogativas. Foto: Divulgação

O grupo Prerrogativas, composto por juristas, advogados, defensores e professores de direito, expressou críticas à aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei que elimina a saidinha temporária de detentos em datas comemorativas e exige a realização de exame criminológico para mudança de regime.

Em comunicado, o grupo expressa a esperança de que o presidente Lula (PT) vete a proposta, que agora segue para sanção presidencial após passar pelo Senado. Segundo o Prerrogativas, a aprovação do projeto evidencia que os legisladores “não acreditam na possibilidade de ressocialização de seus cidadãos”.

“O projeto trata seus prisioneiros como incapazes de recuperação e indignos de perdão, revelando assim o retrocesso civilizatório de nossa sociedade”, destaca trecho do comunicado.

O grupo também critica o exame criminológico como “retrógrado e anticientífico”, alertando que essa exigência “sobrecarregará ainda mais as Varas de Execução Penal, custará consideravelmente aos cofres públicos e retardará ainda mais a progressão de regime das pessoas que já atingiram os marcos temporais objetivos para tal”.

Presidente Lula ao lado de membros do Grupo Prerrogativas. Foto: Divulgação

O benefício da saída temporária é concedido pela Justiça há quase quatro décadas a detentos do sistema semiaberto que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, no caso de réus primários, e um quarto da pena, em caso de reincidência, entre outros requisitos.

Conforme reportagem da Folha em janeiro, menos de 5% dos detentos que obtiveram o direito à saidinha de Natal em 2023 não retornaram aos presídios no Brasil, uma taxa considerada baixa por especialistas.

“Devido ao descumprimento de alguns poucos, toda uma população carcerária perderá a oportunidade de reintegrar-se gradualmente à convivência com suas famílias e a sociedade”, afirma o grupo.

O Prerrogativas lembra ainda que, segundo a lei atual, o benefício é proibido para condenados por crimes hediondos com resultado de morte.

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