O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu um voto nesta sexta-feira (29) que visa clarificar a interpretação da Constituição do seu artigo 142 e da legislação que regula as Forças Armadas (FA), destacando que elas não detêm poder moderador e não podem intervir nos poderes Legislativo, Judiciário ou Executivo. Com informações da Folha de S.Paulo.
O posicionamento do ministro foi apresentado durante o julgamento de uma ação no STF que teve início nesta sexta e está previsto para ser concluído até o dia 8 de abril.
Além disso, Fux ressaltou que o uso das FA para a “garantia da lei e da ordem” se destina a lidar com situações excepcionais de grave violação à segurança pública, após o esgotamento de outros mecanismos de preservação da ordem. Ele ainda sublinhou que a autoridade sobre as Forças Armadas está vinculada às competências atribuídas pela Constituição ao presidente da República.
Essa posição de Fux é uma resposta a uma ação movida pelo PDT em 2020 contra “eventual intervenção militar”. Já havia uma decisão liminar (provisória) do ministro, estabelecendo que a prerrogativa do presidente da República de autorizar o uso das Forças Armadas não pode ser exercida contra os outros dois Poderes.
A medida foi uma reação a movimentos que pediam o fechamento do STF e do Congresso, vinculados a apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O embate ganhou destaque após o procurador-geral da República, Augusto Aras, sugerir que as Forças Armadas poderiam intervir se “um poder invadisse a competência de outro”, conforme uma entrevista concedida na época.
No entanto, ele posteriormente esclareceu que foi mal interpretado. O PDT, então, acionou o STF contra o dispositivo constitucional e uma parte da lei que regulamenta as Forças Armadas.
Tanto a Constituição quanto a lei 97/1997, que disciplina as Forças Armadas, preveem que elas estão sob “autoridade suprema do presidente da República e destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. Esses dispositivos foram contestados na ação movida pelo PDT.
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