Caso Porsche: gravidade e clamor popular não justificam prisão, diz juíza

Atualizado em 3 de abril de 2024 às 7:52
Porsche ficou completamente destruída. (Foto: Reprodução)

A juíza Fernanda Helena Benevides Dias proferiu uma decisão na segunda-feira (1) que negou o pedido de prisão temporária do motorista do Porsche envolvido em um acidente fatal ocorrido em São Paulo. A decisão da magistrada foi embasada na constatação de que o pedido da Polícia Civil não preenchia os requisitos mínimos necessários para a decretação da prisão.

Em sua análise, a juíza destacou que o pedido de prisão se fundamentava unicamente na “gravidade dos fatos” e no “clamor público por justiça”, o que não atende aos critérios estabelecidos pelo Código de Processo Penal para a prisão temporária. De acordo com a legislação, essa medida cautelar só pode ser decretada em situações específicas, como quando é imprescindível para as investigações ou quando há fundadas razões de autoria de crimes graves.

Apesar de ter deixado o local do acidente, o empresário se apresentou espontaneamente à delegacia e se colocou à disposição para prestar esclarecimentos. Além disso, ele possui residência fixa, o que não justificaria a prisão temporária.

“Ocorre que, no caso em tela, a autoridade policial sequer narrou a necessidade da prisão pela qual representou, limitando-se a sustentar a gravidade dos fatos e o clamor público por Justiça. Não esclareceu a representante porque a medida cautelar seria necessária para as investigações, tampouco mencionou não ter o indiciado residência fixa ou não ter esclarecido sua identidade”, justificou a juíza.

O acidente ocorreu na Avenida Salim Farah Maluf, na Zona Leste de São Paulo, e resultou na morte de um homem de 52 anos. Testemunhas afirmam que o Porsche estava em alta velocidade, mas o empresário alega que trafegava apenas “um pouco acima do limite” de 50 km/h.

O motorista foi indiciado pela polícia por homicídio doloso eventual, lesão corporal e fuga do local do acidente, mas responderá em liberdade. As investigações continuam com a análise de imagens de câmeras de segurança e elaboração de laudos periciais. A defesa do empresário alega que o acidente foi uma “fatalidade” e que ele não havia consumido bebidas alcoólicas.

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