O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu, por unanimidade, um esclarecimento sobre os limites da atuação das Forças Armadas. Por 11 votos a 0, a Corte determinou que a Constituição não respalda uma “intervenção militar constitucional” e tampouco favorece uma ruptura democrática.
O esclarecimento foi feito em resposta a uma ação movida pelo PDT, sob a relatoria do ministro Luiz Fux e julgada em plenário virtual. Embora o julgamento se encerre às 23h59 desta segunda-feira (8), todos os ministros já emitiram seus votos.
Com essa resolução, o STF também descarta a ideia de que as Forças Armadas desempenhem o papel de “poder moderador” – ou seja, uma instância superior para arbitrar eventuais conflitos entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Por exemplo, o ministro Flávio Dino ressaltou em seu voto a necessidade de eliminar “quaisquer teses que ultrapassem ou distorçam o real significado do artigo 142 da Constituição Federal, estabelecido de maneira clara e inequívoca por este Supremo Tribunal”.
“Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, afirmou Dino.
Vale destacar que os ministros deliberaram sobre uma ação que contestava pontos de uma lei de 1999 referente à atuação das Forças Armadas.
O partido questionou três aspectos da lei: a subordinação à “autoridade suprema do presidente da República”; a definição de ações para a atuação das Forças Armadas de acordo com a Constituição; e a atribuição do presidente da República para decidir sobre o pedido dos demais Poderes em relação ao emprego das Forças Armadas.
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