A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter uma multa de 70 mil reais ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por propaganda eleitoral irregular na campanha de 2022. O relator do caso, ministro Flávio Dino, rejeitou o pedido monocraticamente, e o processo foi submetido ao colegiado devido a um recurso interno apresentado pela defesa.
Os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux acompanharam o voto do relator, sem ressalvas. Cristiano Zanin, que foi advogado da Coligação Brasil Esperança, do PT, durante as eleições de 2022, declarou-se impedido e não participou do julgamento.
Na ocasião, Zanin defendia pessoalmente o presidente Lula (PT) e atuou na ação que gerou a multa a Bolsonaro por impulsionar irregularmente um conteúdo contra seu então adversário. A defesa de Bolsonaro pede que ele tenha a mesma postura em outros casos que envolvem o ex-presidente.
O recurso estava no plenário virtual do STF, e o resultado foi publicado nesta segunda-feira (22). O voto de Dino, endossado pelos pares, sustenta que para o caso continuar a ser discutido no Supremo, seria necessário uma reavaliação das provas, o que não é competência das Cortes superiores.
No Brasil, há jurisprudência estabelecida de que recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) devem limitar-se à discussão sobre o direito aplicável no caso.
Segundo o voto de Dino, “para se chegar à conclusão pretendida pelos agravantes (Bolsonaro e a Coligação Para o Bem do Brasil) seria imprescindível que esta Suprema Corte aprecie os fatos e provas contidos na Representação Eleitoral, bem como implicaria na revisão da interpretação da legislação infraconstitucional, o que é vedado em sede de recurso extraordinário”.
O caso teve origem em um vídeo da campanha de Bolsonaro com trechos editados dos depoimentos de Lula na Lava-Jato. O conteúdo foi impulsionado, mas sem deixar claro o financiamento para o eleitor.
O Tribunas Superior Eleitoral (TSE) acolheu a tese de que o vídeo difamava Lula e feria as regras eleitorais, determinando sua retirada do ar e impondo a multa de 70 mil reais para Bolsonaro.