STF nega recurso e mantém condenação a Dallagnol por Power Point sobre Lula

Atualizado em 22 de abril de 2024 às 20:33
Slide de Power Point da Lava Jato
Slide de Power Point da Lava Jato foi apresentado por Deltan Dallagnol em 2016 -Reprodução

Nesta segunda-feira (22), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou um recurso que buscava invalidar uma decisão condenatória contra o ex-procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol (Novo). A sentença impôs o pagamento de R$ 75 mil em danos morais ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O episódio que resultou na indenização diz respeito ao uso de um arquivo do programa Power Point por Dallagnol para apresentar uma denúncia contra o político.

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a defesa de Deltan apelaram ao Supremo contra a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com os juros, o valor da indenização ultrapassa os R$ 100 mil.

O incidente remonta a uma coletiva de imprensa organizada em 2016 por Deltan Dallagnol, então líder da operação Lava Jato no Paraná. Durante essa conferência, o político utilizou uma ilustração que colocava o nome de Lula no centro da tela, circundado por 14 expressões como “petrolão” e “perpetuação criminosa no poder”.

Deltan Dallagnol de roupa azul escura e óculos, sentado, sério, sem olhar para a câmera
Defesa alegou que Deltan Dallagnol estava agindo dentro de suas atribuições legais – Reprodução/Câmara dos Deputados

A defesa do presidente argumentou que Dallagnol agiu de maneira abusiva e ilegal ao retratar Lula como parte de um esquema de corrupção, o que configuraria um pré-julgamento. Além disso, afirmou que o Power Point abordou o crime de organização criminosa, o que não fazia parte da denúncia específica.

A ANPR argumentou junto ao Supremo que agentes públicos não deveriam ser responsabilizados judicialmente por danos decorrentes de suas funções, sendo essa responsabilidade do Estado.

A defesa de Dallagnol também alegou que ele estava agindo dentro de suas atribuições legais durante a entrevista e, portanto, não poderia ser responsabilizado civilmente por danos causados a terceiros no exercício de suas atividades.

Na sua decisão, segundo o g1, Cármen Lúcia destacou que a sentença da Quarta Turma do STJ estava adequadamente fundamentada, ressaltando que não é competência do STF reexaminar provas.

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