Cassado pela Justiça Eleitoral em 2023, o ex-procurador Deltan Dallagnol apresenta-se como pré-candidato a prefeito de Curitiba, no Paraná, pelo partido Novo nas eleições deste ano, mesmo ciente de que enfrentará uma disputa jurídica árdua para manter sua eventual candidatura.
Nas redes sociais, o ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato no Paraná celebra menções em pesquisas e defende que a “República de Curitiba” — apelido difundido na época da operação — merece ser liderada por pessoas íntegras.
Ele teve o mandato de deputado federal cassado em maio passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devido a alegada violação à Lei da Ficha Limpa. Os magistrados consideraram, por unanimidade, que houve fraude à legislação por ter se exonerado do Ministério Público antes do início de processos administrativos contra ele envolvendo a Lava Jato.
Em março, Dallagnol declarou que não considera estar inelegível para as eleições seguintes a partir daquela decisão. Ele afirmou que, caso realmente se candidate, “alguém pode impugnar o registro, e isso vai ser discutido”.
“Hoje, se eu me candidatar, os fatos e provas vão ser discutidos na primeira instância em Curitiba e no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, lugar em que se considerou que eu estou plenamente elegível. E um eventual recurso ao TSE não é passível de conduzir a um reexame de fatos e provas”, disse ele à Folha de S.Paulo na ocasião.
O ex-procurador ainda afirmou que o que foi debatido no processo que resultou em sua cassação no TSE era apenas “o registro de candidatura” de 2022:
“A inelegibilidade foi um fundamento para decidir em cima de uma discussão de fatos e provas que nós nem fizemos ao longo do processo. Segundo o artigo 503 do Código de Processo Civil, quando não existe uma discussão exaustiva, isso não faz trânsito em julgado [esgotamento de recursos].”
Em março, o juiz eleitoral de Curitiba, Irineu Stein Junior, rejeitou o pedido da federação liderada pelo PT para remover o nome de Deltan de uma pesquisa eleitoral na capital paranaense sobre a corrida municipal. O magistrado determinou que não seria competência da Justiça Eleitoral antecipar um juízo de mérito sobre os requisitos para o registro de candidatura neste momento.
Além disso, ele observou que não encontrou no registro eleitoral do ex-procurador nenhuma anotação de ocorrência a ser considerada no registro de candidatura, o que mantém vivas as esperanças de Deltan e seus apoiadores.
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