A 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus da defesa de Fernando Sastre de Andrade Filho, dono de Porsche que matou motorista de aplicativo em acidente, e manteve o empresário na cadeia. A Justiça determinou sua prisão preventiva na última sexta (3) e ele se entregou à polícia na tarde desta segunda (6), após três dias foragido.
Fernando passou sua primeira noite na cadeia, na 31ª DP (Carrão), e chorou durante a detenção. Segundo policiais, ele se negou a comer e dormir, e ainda disse que “preferiria ter morrido do que estar passando por tudo isso”.
O STJ ainda determinou que o empresário fosse transferido para a penitenciária de Tremembé (SP), pedido feito por sua defesa e atendido pelos magistrados. A relatora de seu processo no tribunal, a ministra Daniela Teixeira, foi a primeira a votar e defendeu a manutenção da prisão, apontando que não há nenhuma argumentação absurda na decisão do desembargador que determinou que ele fosse detido.
“A decisão é muito bem fundamentada e em grande parte ela se funda na questão de que fatos novos foram descobertos após a decisão do juiz de primeira instância, perícias, depoimentos, a posição e a postura do paciente, após a decisão que o permitiu responder o processo em liberdade”, alegou.
Ela ainda destacou que Sastre já havia descumprido pelo menos duas medidas cautelares impostas pela Justiça, como não estar em casa quando foi procurado pela polícia e manter contato com as testemunhas do caso.
Depois da magistrada, os ministros Messod Azulay, presidente da 5ª Turma, e Joel Ilan Paciornik acompanharam seu voto, formando um placar de 3 a 0 pela manutenção da prisão de Fernando. O advogado que representa o empresário, Elizeu Soares Camargo Neto, afirmou que vai estudar a decisão do STJ e que pretende recorrer.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que já havia pedido sua detenção três vezes e teve todas negadas, afirmou na denúncia que Fernando poderia cometer outros crimes do tipo caso permanecesse solto, já que tem um histórico de acidentes graves, multas por excesso de velocidade e participação em “racha”.
O empresário é réu por homicídio doloso qualificado, pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo Silva Viana (52), e lesão corporal gravíssima, por deixar Marcus Vinícius Rocha (22), seu amigo e passageiro, ferido.