O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli rejeitou um recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra uma multa de R$ 15 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por impulsionamento irregular de propaganda na internet. A condenação ocorreu durante a campanha eleitoral de 2022.
Na ocasião, o ex-presidente havia divulgado um vídeo com conteúdo negativo ao então adversário e agora presidente, Lula. “Voltar com o ex? Nunca mais!”, dizia a legenda do vídeo, que mostrava uma mulher dizendo que seu ex é “um mau caráter, um dissimulado, que te roubou, e ainda por cima se fez de desentendido”.
O conteúdo ainda destacou uma série de imagens de capas de revistas com fotos negativas do petista e manchetes relacionadas a processos judiciais.
Ao aplicar a multa, o TSE afirmou que o conteúdo era “acidamente crítico” e configurava impulsionamento de propaganda eleitoral negativa, que é proibido pela legislação.
Toffoli alegou, ao analisar o recurso de Bolsonaro, que o Supremo possui o entendimento de que a lei pode estabelecer limites para a propaganda eleitoral sem apresentar uma ofensa às liberdades de expressão, de imprensa ou de informação.
“Tais limitações, prescritas dentro da razoabilidade e da proporcionalidade, igualmente não importam em desrespeito aos princípios da democracia, da República e do pluralismo político, tampouco aos postulados da liberdade de iniciativa e da liberdade de concorrência”, afirmou o ministro.