O jornalista bolsonarista José Roberto Dias Guzzo, conhecido pela alcunha J.R. Guzzo, foi condenado por difamação contra Carol Proner, advogada, professora, assessora internacional do BNDES e esposa de Chico Buarque.
A juíza de Direito Suzana Jorge de Mattia Ihara, da 1ª vara Criminal de Santana, em São Paulo/SP, fixou a pena em quatro meses de prisão em regime aberto, substituída pelo pagamento de 23 salários mínimos, além de indenização por danos morais de R$ 10 mil.
Proner apresentou queixa-crime após Guzzo publicar, em fevereiro de 2023, um artigo intitulado “Amigos de Lula atacam o erário com a voracidade de um cardume de piranha” no Estadão.
Guzzo menciona implicitamente Proner ao referir-se à “mulher do compositor Chico Buarque” como beneficiária de um cargo de assessoria no BNDES, insinuando que sua nomeação foi indevida e desqualificada.
Na decisão, a juíza Susana Jorge Mattia Ihara, da 1ª Vara Criminal de São Paulo, afirma que o crime de difamação não exige a imputação de uma falsidade, mas a mera ofensa à reputação da vítima.
De acordo com a juíza, a linguagem utilizada por Guzzo, como “assalto geral às bocas da máquina pública”, “cardume de piranha” e “atacam o erário com voracidade”, extrapolou o direito à liberdade de expressão e atingiu diretamente a honra de Proner.
Ex-diretor de redação da Veja e depois colunista da revista, Guzzo é mencionado nos Panama Papers, dossiê divulgado em 2016 pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ).
A série trouxe à luz documentos confidenciais vazados de um escritório de advocacia panamenho especializado na montagem de offshores em paraísos fiscais. Guzzo aparece como beneficiário final da offshore panamenha Henshall Group S.A.
A lei brasileira garante o direito de controlar empresas no exterior – uma “offshore company”, em inglês. Para que tal empreendimento seja legal, basta que seja declarada à Receita Federal e ao Banco Central (em caso de patrimônio superior a US$ 100 mil).
No Brasil, entretanto, os principais usos ilegais de offshores têm o objetivo de fraudar informações patrimoniais (ocultação de bens de credores, por exemplo); sonegar tributos e enviar para o exterior bens de origem ilícita.
Em maio de 2017, após desferir um ataque baixo a Gilmar Mendes na Veja (a demonização do Supremo faz parte do pacote fascista), o ministro do STF mandou uma resposta para o então diretor da publicação, André Petry, com cópia para o articulista. O episódio foi a gota d’água para a demissão do sujeito.
O livro “Os Onze”, de Felipe Recondo e Luiz Weber, reproduziu o email de Gilmar, que pontuou que o artigo parecia perpetrado por um bêbado.
“Você diz que eu represento o atraso. O que dizer de você, GUZZO, que aparece nos PANAMA PAPERS sem qualquer explicação? Por que você mandou dinheiro para o exterior de forma irregular? Qual a razão? O que você vendeu? Terrenos, casas? Ou artigos e reportagens? Por que escondeu dinheiro nos PANAMA PAPERS? Como jornalista, você exerce função de caráter público e deve explicação”, disse Gilmar Mendes.
“As pessoas precisam saber que as informações que você veicula não são vendidas nem compradas. Quem é o subdesenvolvido na relação, GUZZO? GUZZO, eu, representante do Brasil atrasado, tenho um apartamento em Lisboa, comprado em 2016. Mandei o dinheiro pelo BANCO DO BRASIL e coloquei tudo no imposto de renda. Nada tenho que esconder. Mas, você, representante do Brasil evoluído, tem conta em offshore, que não está registrada na Receita Federal”.
O desfecho: “Quem deve explicação é você! Explique logo por que você mandou dinheiro para o exterior de forma sub-reptícia. Quais as fontes desses recursos? Do contrário, não podemos sequer ter um pé de prosa. Acho que a Veja deveria exigir essa explicação. Como vocês cobram conduta alheia e não praticam a exigência em casa?”