A Justiça Federal determinou nesta quinta-feira (16) que a União e a Caixa Econômica Federal disponibilizem, em até 48 horas, o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para 46 municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública.
O juiz federal Rodrigo Machado Coutinho atendeu a uma ação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU). Cabe recurso à decisão.
Segundo os órgãos, mesmo após 15 dias do início das enchentes, apenas 17 dos municípios em situação mais grave foram habilitados a receber o benefício.
Ao analisar a ação, o juiz concluiu que “impor entraves burocráticos” a cidades que já estão enfrentando múltiplas demandas pode prejudicar “ainda mais os trabalhadores atingidos por esse desastre natural e que possuem o direito de sacar o valor do FGTS”.
No início de maio, a Caixa anunciou a liberação do FGTS para vítimas da tragédia no estado gaúcho. Para que a retirada dos valores seja acessada pelos trabalhadores, no entanto, é necessário que cada um dos municípios afetados peça à instituição financeira sua habilitação.
“Muito embora os trâmites burocráticos, em especial a habilitação dos municípios em estado de calamidade, sejam necessários para garantir a regularidade e segurança da movimentação da conta vinculada ao FGTS, é pública e notória a situação pela qual passa o estado do Rio Grande do Sul”, disse o juiz.
Os órgãos também pediram a liberação automática do Saque Calamidade em 320 municípios em que o desastre é considerado de nível dois (situação de emergência), mas a solicitação foi negada.