Congresso aprova isenção de IPI de móveis para vítimas de tragédias ambientais

Atualizado em 22 de maio de 2024 às 23:57
Gleisi Hoffmann de roupa preta, em pé, falando em microfone e segurando papel, na Câmara dos Deputados
Deputada Gleisi Hoffmann – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Com o voto favorável da bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (22) o projeto de lei (PL 4731/23), das deputadas petistas Gleisi Hoffmann (PR) e Maria do Rosário (RS), que concede isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para eletrodomésticos da chamada linha branca e alguns móveis a comprados por moradores em áreas atingidas por desastres naturais.

“A proposta vai trazer muitos benefícios a essas pessoas que foram atingidas pela crise climática no Rio Grande do Sul e em outros municípios e vai ser um aliado também nos benefícios e na ajuda que os governos federal, estadual e municipais vêm realizando para socorrer as vítimas da enchente e ajudar na reconstrução do estado”, argumentou Gleisi.

A deputada disse ainda que isenção do IPI para eletrodomésticos vai ajudar a potencializar a utilização do auxílio de R$ 5.100, que foi disponibilizado pelo Governo Lula para a compra de equipamentos domésticos. “O nosso objetivo é diminuir o preço final desses itens, apoiando quem está sofrendo e ajudando a reconstruir suas vidas.”, frisou.

A deputada Maria do Rosário acompanhou a votação online, ela está no RS acompanhando as ações de reconstrução do estado. Ela afirmou em suas redes sociais que essa medida é uma ação direta de apoio às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, ajudando a restaurar a normalidade das famílias gaúchas.

“Junto com o governo Lula, estamos trabalhando e fazendo todo o possível para amenizar os efeitos da crise que vive o nosso Rio Grande do Sul”, afirmou Maria do Rosário.

Texto aprovado

Pelo texto, que segue para a apreciação do Senado contempla fogões de cozinha, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários, desde que fabricados no território nacional.

Além das pessoas físicas, poderão usufruir da isenção os microempreendedores individuais (MEIs) residentes ou com domicílio fiscal em municípios cuja calamidade pública ou situação de emergência tenham sido reconhecidos pelo Executivo Federal.

Para obter a concessão do benefício, o interessado deverá comprovar que residia ou tinha domicílio fiscal na localidade do desastre e que a edificação foi diretamente atingida.

A princípio, o texto limita o uso da isenção a uma única vez por um membro de cada uma das famílias atingidas e para um produto, segundo regulamento da Receita Federal. Mas, por ponderação da deputada Gleisi Hoffmann será permitida a isenção em caso de outro desastre. “Às vezes você tem recorrência de desastre nos mesmos locais, até pela situação geográfica”, justificou.

Ao contrário de outras iniciativas direcionadas a socorrer o Rio Grande do Sul, o desconto do tributo valerá para todas as situações de emergência e de calamidade pública reconhecidas pelo Executivo federal.

Publicado originalmente em PT na Câmara

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