Após a devastação causada pela tragédia climática no Rio Grande do Sul, o governo brasileiro tomou medidas para garantir o abastecimento de arroz no país. Um leilão virtual foi feito pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), utilizando seu sistema eletrônico. Foi realizada a compra de 263 mil toneladas de arroz no mercado internacional. O volume corresponde a 88% do total de 300 mil toneladas que seriam adquiridas no pregão.
A autorização do governo para adquirir esse volume significativo de arroz reflete a gravidade da situação e a urgência em assegurar o fornecimento desse alimento básico à população. Além disso, foi decidido reduzir a zero as tarifas de importação do arroz, estendendo a isenção a outros países fornecedores, como Argentina, Paraguai e Uruguai, para facilitar a importação e atender à demanda emergencial.
Critérios estabelecidos pela Conab
A Conab estabeleceu rigorosos critérios para a qualidade do arroz importado, exigindo que o produto tenha aspecto, cor, odor e sabor característicos de arroz beneficiado polido longo fino tipo 1. Além disso, as embalagens devem ser transparentes e incolores, com a logomarca do governo federal, garantindo a transparência e a segurança do produto para os consumidores.
Após a aquisição, a companhia agora precisa decidir para quais regiões o arroz importado será destinado. A prioridade será dada às regiões metropolitanas com maior necessidade do produto, onde a demanda é mais urgente. O preço do arroz importado foi tabelado em R$ 4,00 o quilograma, buscando garantir acessibilidade e estabilidade nos preços para os consumidores.
Além de atender às necessidades imediatas causadas pela tragédia climática, a importação de arroz também tem um objetivo estratégico a longo prazo. A Conab busca retomar a política de estoques reguladores, que foi abolida no governo anterior. Isso permitirá ao governo intervir no mercado para evitar flutuações excessivas nos preços do arroz e garantir a estabilidade econômica para os produtores e consumidores.
Apesar da urgência da situação, houve um revés temporário quando um juiz federal havia suspendido o leilão em uma decisão liminar. No entanto, essa suspensão foi revogada pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que considerou que a interrupção do leilão poderia causar graves prejuízos à ordem público-administrativa, dada a emergência da situação.
Chegamos ao Blue Sky, clique neste link
Siga nossa nova conta no X, clique neste link
Participe de nosso grupo no WhatsApp, clicando neste link
Entre em nosso canal no Telegram, clique neste link