CNJ suspende juíza de MG que violou lei em posts sobre Lula: “Nove dedos”

Atualizado em 10 de junho de 2024 às 21:24
Placa com nome do CNJ e bandeira do Brasil ao lado
Conselho Nacional de Justiça tomou decisão sobre postagens envolvendo Lula – Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão de 60 dias da juíza Zilda Maria Youssef Murad Venturelli, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por compartilhar mensagens com críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas redes sociais.

Os conselheiros do CNJ concluíram unanimemente que a magistrada cometeu uma falta funcional, violando a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. A lei proíbe juízes de se filiarem a partidos políticos e de manifestarem apoio ou desaprovação a candidatos, líderes e partidos políticos.

No processo administrativo disciplinar, foram destacadas seis postagens feitas pela juíza. Uma delas mostrava um vídeo em que uma mulher narra que o presidente da Islândia viajou a Londres para a coroação do rei Charles 3º em um voo comercial, com apenas uma assessora, sem avião presidencial e seguranças.

A juíza legendou o vídeo com a frase: “Lição não aprendida pelo nove dedos”. Outra postagem mencionava um suposto projeto do PT para “garantir a impunidade no Brasil”.

Postagem compartilhada pela juíza Zilda Maria Youssef Murad Venturelli
Publicação compartilhada pela juíza Zilda Maria Youssef Murad Venturelli – Reprodução

Procurada pelo UOL, a magistrada, por meio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ainda não respondeu. No entanto, ela reconheceu ser a autora das publicações e admitiu que eram inadequadas. Alegou que os posts foram feitos após as eleições de 2022, sem ataques às instituições ou ao Estado Democrático de Direito, e foram apagados assim que tomou conhecimento do processo.

Durante a suspensão de 60 dias, a juíza Zilda Venturelli continuará recebendo salário proporcional ao tempo de serviço. A Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, prevê diversas penas disciplinares conforme a gravidade do ato: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão.

Houve divergências entre os conselheiros sobre a dosimetria da pena. A conselheira Renata Gil votou pela aplicação de uma advertência, considerando a idade da juíza (72 anos), a ausência de fatos desabonadores em sua ficha funcional, o reconhecimento do erro e a exclusão das postagens. Seu voto foi apoiado pelos conselheiros Caputo Bustos e Alexandre Teixeira.

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, defendeu uma pena mais severa, citando um caso anterior semelhante julgado pelo CNJ, onde foi aplicada a pena de disponibilidade por 60 dias. Ele enfatizou a importância da consistência e clareza nas regras objetivas nos processos administrativos.

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