A Justiça de São Paulo rejeitou um pedido da operadora Oi para anular uma multa milionária aplicada pelo Procon-SP devido a uma propaganda considerada enganosa veiculada em 2013. A empresa foi penalizada em R$ 8,6 milhões por afirmar, no anúncio protagonizado pelo ator Gabriel Braga Nunes durante o intervalo do Jornal Nacional, que seus clientes teriam internet “o tempo todo, em todo lugar”.
Na época, o Procon notificou a Oi após constatar que a cobertura de serviço de internet móvel da empresa não correspondia à promessa publicitária, limitando-se a determinados municípios.
A defesa da empresa argumentou que a propaganda não teve intenção de enganar o consumidor, enfatizando que o anúncio destacava a possibilidade de acesso à internet 3G de forma móvel e remota, em locais como restaurantes, shoppings e cafés.
“A mensagem básica é que o cliente poderia ter acesso remoto à internet, mesmo longe de casa. Essa era a essência do serviço que foi divulgado”, afirmou a operadora em sua defesa judicial. A Oi também defendeu que a criatividade publicitária não pode ser confundida com tentativa de ludibriar o consumidor.
Por outro lado, o Procon argumentou que o anúncio induziu os consumidores ao erro ao sugerir que o serviço de internet móvel da Oi poderia ser utilizado sem limitações geográficas, o que não correspondia à realidade.
A juíza Maricy Maraldi concordou com a fundação de defesa do consumidor, destacando que a empresa tentou induzir os consumidores a erro, o que motivou a aplicação da multa.
A decisão judicial representa um revés para a Oi, que enfrenta não apenas a questão da multa, mas também um processo de recuperação judicial devido a uma dívida monumental estimada em R$ 44,3 bilhões. A operadora ainda pode recorrer da decisão.