Um médico-perito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi demitido por assédio moral, prática de ato libidinoso durante atendimento e mau tratamento com pacientes. Os crimes foram cometidos entre 2011 e 2014 em uma agência de Campina Grande (PB) e a identidade do servidor não foi revelada. A informação é da coluna de Rômulo Saraiva na Folha de S.Paulo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o médico-perito do INSS após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação civil pública. Durante inquérito policial, ainda foi descoberto que o servidor respondia por diversas outras infrações, como insubordinação, comparecer ao local de trabalho alcoolizado, assédio moral, ameaças, mau tratamento com os periciandos e mau atendimento.
Ele foi alvo de um processo administrativo, além do judicial, e foi punido com perda de função pública, suspensão de direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar o Poder Público ou receber benefícios por três anos e o pagamento de multa equivalente a 10 vezes o valor de sua remuneração.
A ministra Regina Helena Costa, do STJ, afirmou que sua conduta causou “prejuízos à imagem do INSS, notadamente ao sistema de perícia médica previdenciária, gerando uma sensação de desconfiança e descrédito por parte da sociedade em relação aos agentes públicos que desempenham tal função”.
Uma denúncia anônima de uma paciente gerou a investigação contra o médico, que atuava na profissão há 33 anos. O inquérito contra ele ainda concluiu que o “corporativismo que impera entre os médicos-peritos”. Casos similares geralmente são sigilosos e raramente noticiados.
Assédios envolvendo pacientes não costumam gerar condenações, já que os periciandos entram sozinhos na sala, sem a companhia de uma testemunha, e possuem dificuldade para provar as acusações.
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