Em meio às Olimpíadas de Paris, a Receita Federal desmentiu uma fake news bolsonarista e reafirmou que atletas brasileiros que ganharem medalhas não precisarão declarar os itens à alfândega ao retornarem ao Brasil. A isenção de impostos sobre medalhas e troféus foi estabelecida em 2007 pelo presidente Lula (PT) em seu segundo governo. Portanto, é falsa a notícia de que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, planejam taxar as conquistas.
Os atletas que trouxerem medalhas olímpicas para o Brasil, como Rebeca Andrade, Beatriz Souza, Gabriel Medina e Tati Weston-Webb, estão isentos de qualquer tributação sobre os prêmios, conforme o artigo 38 da Lei 11.488 de 2007 e a portaria 440 de 2010 do Ministério da Fazenda.
Apesar da isenção sobre medalhas e troféus, a premiação em dinheiro fornecida pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) aos atletas medalhistas é tributada pelo Imposto de Renda.
O COB anunciou um aumento de 40% na premiação para os Jogos de Paris 2024 em comparação com as Olimpíadas de Tóquio, em reconhecimento ao esforço e às conquistas dos atletas.
Portanto, todos os medalhistas brasileiros que recebem prêmios em dinheiro acima de R$ 4.664,68 serão tributados em 27,5% a título de imposto de renda. Segundo fontes, os prêmios em dinheiro para os atletas brasileiros podem variar de R$ 140 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da medalha conquistada.
O programa de premiação do COB é dividido em três categorias: individual (um atleta), grupo (dois a seis atletas) e coletivo (sete ou mais atletas). Os valores, que são brutos e têm imposto descontado na fonte, são considerados rendimentos do trabalho assalariado, conforme a legislação brasileira.