Moraes recua parcialmente em decisão sobre VPN após suspensão do X

Atualizado em 30 de agosto de 2024 às 20:46
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, sério, sem olhar para a câmera, pensativo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes – Reprodução

Nesta sexta-feira (30), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, recuou parcialmente em sua decisão que ordenava a suspensão da rede social X no Brasil. O magistrado voltou atrás no trecho que exigia que as lojas virtuais Apple Store e Google Play bloqueassem o download de aplicativos de VPN.

Inicialmente, na decisão que determinou a derrubada do antigo Twitter, a autoridade brasileira havia estipulado que o download de programas de redes privadas virtuais, conhecidas como VPN, fosse dificultado para evitar o uso do aplicativo. No entanto, o ministro reconsiderou esse ponto para evitar “eventuais transtornos desnecessários e reversíveis à terceiras empresas”.

A decisão de Moraes visa assegurar que, caso a empresa X ou Elon Musk cumpram integralmente as ordens judiciais, a execução desta parte da decisão ficará suspensa até que haja uma manifestação das partes envolvidas, evitando assim impactos desnecessários a outras empresas.

Decisão de Alexandre de Moraes em duas folhas
Decisão de Alexandre de Moraes – Reprodução

Além disso, o magistrado determinou a suspensão imediata e completa do funcionamento da rede social X até que todas as ordens judiciais sejam cumpridas, incluindo o pagamento de multas e a indicação de um representante legal da empresa em território nacional.

Para reforçar a medida, ele estabeleceu uma multa de R$ 50 mil para qualquer pessoa física ou jurídica que tentar utilizar o X enquanto ele estiver suspenso no Brasil. A multa será aplicada àqueles que recorrerem a “subterfúgios tecnológicos”, como o uso de VPN, para continuar utilizando a plataforma, sem prejuízo de outras sanções civis e criminais.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi encarregada de efetivar a suspensão, devendo informar a Corte sobre as medidas adotadas no prazo de 24 horas. O presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, também foi intimado a tomar todas as providências necessárias para a execução da medida.