Juiz libera fake news de bolsonarista contra prefeita petista; entenda

Atualizado em 24 de setembro de 2024 às 16:28
O juiz Paulo Tristão Machado Junior, de Juiz de Fora. Foto: reprodução

A prefeita de Juiz de Fora e candidata à reeleição, Margarida Salomão (PT), enfrentou uma decisão mista na Justiça Eleitoral após entrar com pedidos de resposta contra propagandas veiculadas por seu adversário, Charlles Evangelista (PL). As decisões foram dadas por juízes eleitorais de diferentes zonas da cidade mineira, envolvendo as peças publicitárias divulgadas no rádio e na TV durante a campanha eleitoral.

No caso das propagandas veiculadas no rádio, Margarida Salomão solicitou à Justiça que a peça fosse retirada do ar. Ela argumentou que o material divulgado pela campanha de Charlles induzia os eleitores ao erro, ao afirmar que “o PT e Margarida defendem o aborto, a liberação das drogas e a ideologia de gênero”.

Segundo a prefeita, esses pontos não faziam parte de seu plano de governo, o que configuraria desinformação, mas o pedido foi negado pelo juiz Paulo Tristão Machado Júnior, da 315ª Zona Eleitoral.

De acordo com o magistrado, mesmo que esses temas não estejam no plano de governo de Margarida, eles fazem parte das pautas defendidas pelo Partido dos Trabalhadores (PT), ao qual a candidata é filiada.

Margarida Salomão (PT), prefeita de Juiz de Fora. Foto: reprodução

“Ainda que afirme a candidata que a legalização das drogas, do aborto, e o apoio à ideologia de gênero não façam parte de seu plano de governo ao cargo de prefeita, tratam-se de pautas apoiadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT), a qual a candidata é filiada”, justificou o juiz.

Por outro lado, a prefeita teve uma vitória em relação à propaganda eleitoral veiculada na televisão. O juiz Edir Guerson de Medeiros, da 152ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora, acolheu o pedido da candidata e determinou a suspensão imediata da peça publicitária exibida pelo bolsonarista na TV.

A decisão obriga a campanha do candidato do PL e seu partido a retirarem a propaganda do ar, sob pena de sanções. O juiz também concedeu um prazo de 24 horas para que a defesa de Evangelista apresente seus argumentos no processo.

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