Nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pacientes que são Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar tratamentos médicos que envolvam transfusões de sangue, por razões religiosas. A decisão se baseia no respeito à autonomia individual e à liberdade de crença, pilares da Constituição brasileira. Porém, a recusa não se aplica a terceiros, como pais decidindo por filhos menores.
A religião das Testemunhas de Jeová proíbe o uso de sangue de terceiros, interpretando passagens bíblicas que associam o sangue à vida. Por isso, seus seguidores optam por tratamentos alternativos, sem transfusões, quando disponíveis.
O STF também determinou que o Poder Público deve custear procedimentos alternativos, desde que sejam oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e não gerem “custos desproporcionais”.
A decisão partiu da análise de dois recursos específicos que discutem a oferta de tratamentos sem o uso de sangue e a possibilidade de recusa por parte de pacientes.
Um dos casos envolvia uma paciente de Alagoas, que buscava uma cirurgia cardíaca pelo SUS sem a transfusão de sangue. A Santa Casa de Maceió condicionou o procedimento à assinatura de um termo permitindo o uso de sangue, o que foi recusado pela paciente. Na primeira e segunda instâncias, seu pedido foi negado, levando o caso ao STF.
Outro recurso foi apresentado por um paciente do Amazonas, que solicitava uma cirurgia ortopédica em hospital público sem a transfusão de sangue. Nesse caso, as instâncias inferiores obrigaram o governo a fornecer o tratamento solicitado, respeitando as convicções religiosas do paciente.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, relatores dos processos, votaram a favor do direito das Testemunhas de Jeová de recusarem transfusões. Barroso destacou que “existe direito das pessoas que professam a religião Testemunhas de Jeová de recusa à transfusão de sangue em qualquer procedimento médico”, desde que haja alternativas dentro do SUS e que o custo não seja excessivo.
Ele também afirmou que, se o paciente for hipossuficiente, o Estado deve arcar com os custos do deslocamento e estadia em locais que oferecem esses tratamentos.
Gilmar Mendes, ao acompanhar o voto de Barroso, ressaltou que a liberdade de crença e autodeterminação impedem que profissionais de saúde imponham tratamentos recusados por pacientes capazes e informados. “A atuação médica em respeito à legítima opção realizada pelo paciente não pode ser caracterizada como omissão de socorro”, afirmou Mendes. Ele também destacou que o dever dos médicos é utilizar todas as técnicas compatíveis com a crença religiosa do paciente.
A Associação Testemunhas de Jeová Brasil celebrou a decisão em nota oficial, afirmando que ela oferece “segurança jurídica aos pacientes, às administrações hospitalares e aos médicos comprometidos em prover o melhor tratamento de saúde, sempre respeitando a vontade do paciente”.
A associação também destacou a gratidão aos profissionais de saúde e às autoridades que respeitam o direito de escolha em tratamentos médicos.
O STF reforçou que a recusa deve ser expressa de forma livre, voluntária e informada, e que o paciente deve ser maior de idade e plenamente capaz. Além disso, a recusa precisa ser clara, registrada antes do ato médico e pode ser revogada a qualquer momento.
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