Maurício Toledo Jacob, ex-prefeito de Mantena, Minas Gerais, e um dos principais doadores da campanha do empresário Pablo Marçal (PRTB) à prefeitura de São Paulo, enfrenta problemas judiciais por irregularidades cometidas durante sua gestão, conforme informações do colunista Laurdo Jardim, do Globo.
Jacob doou R$ 50 mil à campanha de Marçal, tornando-se um dos cinco maiores financiadores do candidato. No entanto, seu histórico como gestor público é marcado por questões legais, incluindo rejeição de contas e processos por má administração.
Em outubro do ano passado, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou que o ex-prefeito e uma empresa de engenharia devolvessem R$ 650 mil aos cofres públicos. A decisão foi motivada pela falta de comprovação na aplicação dos recursos destinados à melhoria de vias públicas em Mantena durante o mandato de Jacob.
O conselheiro Cláudio Terrão, relator do caso, destacou a ausência de justificativas adequadas para o uso dos fundos, e o colegiado do tribunal acompanhou essa posição de forma unânime.
O caso ainda não foi concluído, já que existe um recurso pendente. Em fevereiro, o relator levou o caso para análise da Primeira Turma do TCE, mas um dos conselheiros pediu vista, adiando a decisão final. Enquanto aguarda o desfecho da ação, que pode custar 13 vezes o valor doado à campanha de Marçal, Maurício permanece no centro das atenções.
Além disso, Maurício Jacob já foi réu em um processo por extrair e vender mais de mil metros cúbicos de granito além do permitido.
Segundo o Ministério Público Federal, sua mineradora explorou 3.416 m³ de granito em apenas nove meses, apesar de ter autorização para extrair 2.400 m³ em um período de um ano. Essa exploração ocorreu entre outubro de 2005 e junho de 2006, no Espírito Santo. Conforme os autos, Maurício confirmou a conduta em interrogatório policial.
Em 2010, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) aceitou parcialmente a denúncia apresentada pelo MPF, reconhecendo o delito de usurpação de patrimônio da União, uma vez que o granito é um bem mineral. No entanto, em 2015, o processo foi extinto, pois a Justiça Federal considerou que o crime estava prescrito.