O empresário bolsonarista Pablo Marçal (PRTB), candidato à prefeitura de São Paulo, iniciou um recrutamento nas redes sociais para encontrar apoiadores que desejem se voluntariar como “líderes do Marçal” em diferentes bairros da capital.
No entanto, a campanha do ex-coach exige que os eleitores concordem com o uso de seus dados pessoais para o envio de “ofertas de produtos e serviços”, o que viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme informações do Globo.
Essa exigência aparece apenas ao final do preenchimento do formulário, que solicita informações como nome, telefone, e-mail e a região de residência, de forma discreta e sem esclarecer quais ofertas seriam essas – e se estariam relacionadas ao candidato.
Segundo a legislação, o consentimento para o uso de dados pessoais é considerado inválido se o pedido de informações contiver “conteúdo enganoso ou abusivo” ou se não for apresentado com transparência, de maneira clara e inequívoca.
O cadastro para se tornar líder da campanha “Marçal 28” pode ser acessado por meio de uma publicação no Instagram, onde o candidato se apresenta como “prefeito” em um vídeo identificado como material eleitoral, que inclui o CNPJ da campanha.
Marçal diz: “Obrigado por essa confiança, mas precisamos de algo. Nós vamos, nessa reta final, vencer essa eleição no primeiro turno. Eu não consigo fazer sem você. Você é líder de algum bairro, de alguma classe social? Você tá à frente [sic] e quer participar disso junto com a gente? Você vai clicar aqui e se cadastrar”.
Ao clicar no link mencionado, o usuário é redirecionado para o site “Ajude o Marçal 28”, que exibe a foto de Marçal e sua vice, Antônia de Jesus (PRTB), juntamente com o símbolo do partido e o número da legenda. Não há menção a serviços ou produtos na página.
Na segunda etapa, o formulário questiona se o eleitor vota ou não em São Paulo e em que região. O usuário encontra o termo de uso e privacidade, que menciona objetos fora do contexto eleitoral. A legislação estabelece que, se não estiverem claramente relacionados ao contexto em que os dados são coletados, esses serviços não podem ser mencionados apenas no termo de consentimento.
O trecho que autoriza o uso dos dados pessoais para “o envio de ofertas de produtos e serviços, bem como envio de comunicações de caráter político por telefone, WhatsApp, e-mail e SMS” está em letras pequenas e informa que o usuário pode revogar a autorização a qualquer momento.
Vale destacar que a LGPD determina que o consentimento para o tratamento de dados pessoais é nulo se as informações fornecidas contiverem “conteúdo enganoso ou abusivo” ou se não forem apresentadas de forma transparente.
Essa transparência no uso dos dados, sem artifícios enganosos, é uma das bases de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que define como campanhas, coligações, partidos e federações devem usar os dados dos eleitores.