Um trabalhador de Monte Azul (MG) receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após ser demitido por se recusar a votar em Jair Bolsonaro em 2022. A Justiça de Minas Gerais entendeu que ele foi alvo de assédio eleitoral.
Segundo a ação, em setembro de 2022 um líder da empresa teria colado adesivos da campanha de Bolsonaro nos funcionários. O trabalhador se recusou a usar o adesivo e afirmou que votaria em Lula, rival do então presidente na ocasião.
Na segunda-feira da semana seguinte, ele foi informado que estava dispensado sem justa causa. Segundo uma testemunha, colegas diziam que os funcionários tinham que votar no “candidato da empresa” e o trabalhador chegou a ser alvo de chacota por ser contrário ao chefe.
A empresa, que não teve o nome revelado, é do setor de bioenergia e nega que a recusa do funcionário em votar no então presidente tenha sido o motivo da demissão. A companhia ainda alega que seu desligamento era discutido há pelo menos uma semana antes de ele ser informado.
”Ficou claro que não só o autor da ação foi coagido, mas também vários colegas de trabalho. Os outros trabalhadores, certamente temerosos de perder o emprego, aceitaram a situação humilhante de ostentar ‘santinho’ de candidato no local de trabalho”, afirmou o desembargador marco Antônio Paulinelli Carvalho, responsável pela decisão.
A defesa da empresa considera o valor solicitado pelo trabalhador e aceito pela Justiça “exorbitante e desproporcional”.
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