Advogados que estavam na campanha de Pablo Marçal (PRTB), candidato à Prefeitura de São Paulo, decidiram deixar equipe do empresário após a demora a falta de provas que indicariam o uso de drogas por seu adversário, Guilherme Boulos (Psol). Na última sexta-feira (4), o ex-coach publicou um suposto receituário médico que afirmava que Boulos teria sofrido um “surto psicótico grave” devido ao uso de cocaína. Contudo, a Justiça Eleitoral determinou a retirada desse conteúdo.
Gustavo Guedes, um dos advogados que atuou brevemente na campanha de Marçal, revelou ao Poder360 que a falta de provas e a ausência de interação entre o ex-coach e sua defesa foram fatores decisivos para sua saída.
Segundo ele, sempre que era solicitado a apresentação do documento médico que poderia embasar as alegações contra Boulos, Marçal desconversava. “Na minha opinião, a advocacia precisa de interação entre o advogado e o político. Marçal não tinha isso. Ele não respeita nada”, afirmou Guedes.
A decisão de deixar a campanha foi tomada em conjunto com o também advogado Thiago Boveiro. Ambos protocolaram a renúncia em todos os processos da campanha que estão em andamento na Justiça Eleitoral e também se desligaram do PRTB. Os advogados consideraram insustentável continuar na defesa de Marçal, uma vez que não tinham material suficiente para embasar as ações que envolviam o ex-coach.
Segundo apuração do Poder360, a percepção de pessoas próximas ao caso é de que o documento divulgado por Marçal não é verdadeiro. Se fosse autêntico, deveria ter sido apresentado aos advogados no momento em que Marçal fez a acusação sobre o uso de cocaína por Boulos.
Gustavo Guedes e Thiago Boveiro já possuem experiência no meio político, com Guedes tendo atuado como advogado do ex-presidente Michel Temer (MDB) e em ações relacionadas ao senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Boveiro, por sua vez, já trabalhou para o PSD e esteve envolvido em casos do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Confira a nota dos advogados na íntegra:
“GUSTAVO BONINI GUEDES, advogado inscrito perante a OAB/SP sob o nº 439.254; e THIAGO FERNANDES BOVERIO, advogado inscrito perante a OAB/SP sob o nº 321.784, vêm à presença de Vossa Excelência, nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº0600119-37.2024.6.26.0001, renunciar aos mandatos advocatícios que lhes foram outorgados pela COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DO PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO DE SÃO PAULO conforme a Procuração de ID nº 123489018, nos exatos termos em que disposto pelo artigo 112, § 2º, do Código de Processo Civil, requerendo sua exclusão imediata do rol de procuradores habilitados nestes autos”.