Justiça de SP valida indulto de Bolsonaro aos assassinos do “Massacre do Carandiru”

Atualizado em 8 de outubro de 2024 às 22:19
Registro do massacre do Carandiru, ocorrido em 1992, foto de cima
Registro do massacre do Carandiru, ocorrido em 1992 – Reprodução

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou a extinção das penas de todos os policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. A decisão veio após o Órgão Especial do TJ-SP considerar constitucional o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022. Com informações do Estadão.

O indulto presidencial, decretado em 2022, foi considerado válido pelo Órgão Especial do TJ-SP, composto por 25 desembargadores, os mais experientes do tribunal. O julgamento, concluído em agosto, determinou que a decisão do Órgão Especial é vinculante, ou seja, obrigatória para a Câmara de Direito Criminal.

O desembargador Roberto Porto, relator do caso, afirmou: “Vez que, pelo exposto, estão adimplidas as condições impostas pelo citado Decreto Presidencial e que, como visto, o texto foi considerado constitucional pelo c. Órgão Especial desta c. Corte, a concessão do indulto é medida que se impõe”. Com isso, os policiais, condenados pelo massacre, não terão que cumprir suas penas.

 complexo do Carandiru visto do alto na época em que começou a ser demolido
Em 2002, o complexo do Carandiru começou a ser demolido – Divulgação/Sérgio Andrade/ Prefeitura São Paulo

Histórico do Caso Carandiru

O massacre do Carandiru completou 32 anos em outubro de 2023. O episódio resultou na morte de 111 presos após uma rebelião no pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo. Ao todo, 74 policiais militares foram condenados por júri popular pelos assassinatos. No entanto, as penas ainda não haviam sido cumpridas devido a diversos recursos e questionamentos jurídicos.

O processo é volumoso, com mais de 100 mil páginas, e enfrentou inúmeros adiamentos. Um dos principais entraves foi a definição sobre qual instância deveria julgar os policiais: a Justiça militar ou a comum. Apenas entre 2013 e 2014 os policiais foram submetidos a júri popular, em sessões divididas devido ao grande número de réus.

Apesar de condenados, os policiais aguardaram em liberdade até a conclusão do processo. O TJ-SP chegou a anular as condenações e solicitar novos julgamentos, alegando que não havia clareza sobre a participação individual de cada policial. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceram as condenações, tornando-as definitivas.

O indulto concedido aos policiais militares gerou controvérsia, especialmente em relação à dosimetria das penas, que somam 624 anos de prisão. A defesa dos policiais sempre argumentou que as penas eram excessivas. O Ministério Público de São Paulo ainda pode recorrer da decisão.

Conheça as redes sociais do DCM:
⚪️Facebook: https://www.facebook.com/diariodocentrodomundo
?Threads: https://www.threads.net/@dcm_on_line