Adesivo, celular e documento: saiba o que é permitido ou não na hora do voto

Atualizado em 27 de outubro de 2024 às 7:40
Equipamento de urna eletrônica – Foto: Reprodução

Mais de 33 milhões de eleitores devem voltar às urnas para decidir as eleições municipais em 51 cidades do Brasil, incluindo 15 capitais, neste domingo (27). Os eleitores, neste segundo turno, escolherão entre os dois candidatos mais votados na primeira fase, em uma disputa que promete ser decisiva para a definição de prefeitos e vice-prefeitos.

Entre as capitais que participam desta votação estão São Paulo, Fortaleza, Curitiba, Manaus e Belo Horizonte. São Paulo concentra a maior parte dos eleitores, com mais de 9,3 milhões de pessoas aptas a votar.

As seções eleitorais estarão abertas das 8h às 17h, no horário de Brasília, mas em algumas localidades com fuso horário diferenciado, como Acre e Amazonas, o horário de votação será ajustado. Para votar, é obrigatório levar um documento oficial com foto, como identidade, CNH ou E-Título. O título de eleitor, embora não obrigatório, pode ser levado para facilitar a consulta de zona e seção eleitoral.

Os eleitores devem deixar celulares e outros aparelhos eletrônicos fora da cabine de votação para garantir o sigilo do voto. A Justiça Eleitoral reforça que quem recusar a regra não poderá votar. No entanto, pessoas com deficiência que usam tecnologia assistiva são autorizadas a levar os dispositivos necessários até a cabine.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Para aqueles que não poderão comparecer, a ausência precisa ser justificada por meio do aplicativo e-Título até a véspera do pleito, evitando multas e a suspensão de direitos eleitorais.

Distribuição de santinhos no dia da eleição é considerada crime pelo TSE – Foto: Reprodução

No dia da eleição, é proibido realizar propaganda política, como distribuição de santinhos, comícios, carreatas e o uso de alto-falantes. No entanto, os eleitores podem expressar suas preferências individuais, de forma silenciosa, usando camisetas, bandeiras ou adesivos com o nome dos candidatos.

Os crimes eleitorais, como boca de urna e persuasão do eleitorado, são severamente punidos pela Justiça Eleitoral e podem resultar em sanções graves, como cassação de mandato e inelegibilidade por até oito anos. O Ministério Público Eleitoral é o órgão responsável por investigar e propor ações judiciais nesses casos.

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