STF forma maioria para manter pena de Collor, condenado por corrupção

Atualizado em 8 de novembro de 2024 às 20:35
Fernando Collor de Mello com expressão pensativa
O ex-presidente Fernando Collor de Mello – Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor de Mello a oito anos e dez meses de prisão. Ele foi julgado culpado por corrupção passiva, acusado de receber R$ 20 milhões em propinas para favorecer a empresa UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora. Com informações do UOL.

Em votação de 6 a 2, o STF decidiu manter a pena estabelecida anteriormente. O ministro Luiz Fux foi o voto decisivo, acompanhando o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que negou os recursos da defesa de Collor. Além de Fux e Moraes, os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso também votaram pela manutenção da pena.

Por outro lado, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli se posicionaram pela redução da pena em quatro meses. Mendes acompanhou a divergência aberta por Toffoli. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido de participar do julgamento.

Ainda faltam os votos dos ministros André Mendonça e Nunes Marques para a conclusão do julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa de Collor. O processo voltou à pauta após um pedido de vista de Gilmar Mendes, feito em junho, que foi devolvido na semana passada. A expectativa é que o julgamento no plenário virtual do STF seja finalizado até 11 de novembro.

Fernando Collor de Mello com expressão pensativa, em close, com bandeira do Brasil ao fundo
Fernando Collor de Mello – Divulgação

A condenação de Fernando Collor de Mello é um desdobramento da Operação Lava Jato e refere-se a supostos recebimentos de propina relacionados a contratos da BR Distribuidora, então subsidiária da Petrobras. O STF já havia estabelecido a pena total em oito anos e dez meses, além de 90 dias-multa.

A defesa do ex-presidente contestou pontos do acórdão, particularmente a pena de quatro anos e quatro meses por corrupção passiva, mas os embargos foram negados pelo relator Alexandre de Moraes.

Dias Toffoli e Gilmar Mendes defenderam uma redução específica da pena de corrupção passiva para quatro anos e 80 dias-multa. Ambos os magistrados argumentaram que a pena atribuída a ele era excessiva e também sugeriram uma redução de pena para Pedro Paulo Berghamasci Ramos, apontado como operador do ex-presidente no esquema.

O ex-chefe do governo brasileiro foi um dos primeiros políticos denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) dentro da Lava Jato, que inicialmente investigava corrupção na Petrobras e, posteriormente, se expandiu para outras estatais. Com a conclusão do julgamento dos embargos, Collor e outros condenados deverão cumprir a pena determinada pelo STF.

Conheça as redes sociais do DCM:
⚪️Facebook: https://www.facebook.com/diariodocentrodomundo
?Threads: https://www.threads.net/@dcm_on_line