A leitura atenta de duas decisões do ministro Sérgio Moro mostra o desequilíbrio da Operação Lava Jato. A absolvição de Cláudia Cruz se deu apesar da comprovação de que mantinha, no exterior, uma conta corrente não declarada à Receita Federal e que recebeu depósito superior a 1,1 milhão de dólares.
A lei determina a absolvição sumária no caso de falecimento do acusado, mas Moro se recusou a decretá-la no caso de Marisa Letícia Lula da Silva nos processos do tríplex do Guarujá e do Sítio de Atibaia. Limitou-se a declarar extinta a punibilidade – o que é óbvio: uma pessoa falecida não pode ser punida.
A diferença de tratamento nos dois casos vai muito além.
Cláudia Cruz demorou para ser intimada, recebeu seu passaporte de volta e, na sentença, Moro chega a dizer que não está comprovado que o dinheiro depositado na conta de Cláudia provém da corrupção:
“Assim, provado, objetivamente, que a conta em nome da Kopek não recebeu valores que possam ser rastreados até a Acona International, motivo pelo qual falta materialidade à imputação do crime de lavagem de dinheiro, tendo por antecedente o crime de corrupção. Então a imputação do crime de lavagem descrito como fato 05 da denúncia é insubsistente.”
“Não obstante, até o momento, foi de fato possível rastrear somente os ativos recebidos em um acerto de corrupção, envolvendo o contrato de Benin, sendo que o produto respectivo, de USD 1,5 milhão não foi destinado, sequer em parte, à conta em nome da Kopek. Então é prematura a afirmação de que os demais ativos também seriam produto de crimes contra a Administração Pública, sendo necessário aprofundar o rastreamento.”
Cláudia Cruz também não declarou à Receita Federal existência da conta no exterior nem o respectivo saldo. Isso pode ser considerado ocultação de patrimônio. Nesse caso, para absolver Cláudia, Moro aceitou a alegação da defesa de que quem administrava os rendimentos da família e cuidava das declarações de renda era Eduardo Cunha.
“A conta e seus ativos não foram, de fato, declarados pela acusada nas declarações de ajuste anual de imposto de renda, conforme evento 1, anexo48 a anexo 56. Entretanto, a escusa apresentada pela acusada, de que era o seu marido quem cuidava das suas declarações de rendimento, é plausível.”
Cláudia Cruz foi apresentadora da TV Globo e sócia de uma empresa pela qual recebia salário da emissora. Após sua saída da TV, processou a Globo e recebeu indenização. Cláudia Cruz não era nenhuma mulher alheia aos próprios negócios. Mas Moro a absolveu mesmo assim.
Para o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, que anunciou recurso à decisão, a sentença do juiz teve fundamentação que vai além do direito: “Cremos que isso decorre muito mais do coração generoso do dr. Sérgio Moro”.
Em relação a Marisa Letícia, não se pode falar em direito, muito menos em generosidade. Além de não absolvê-la, como manda a lei, o juiz a expôs à humilhação pública ao divulgar uma conversa particular entre ela e o filho Fábio, aquela em que Marisa diz que os coxinhas deveriam colocar a panela usada nos protestos em local que ela entendia mais adequado.
Era uma conversa privada, sem nenhum sentido para a investigação, mas foi exibida na TV e em jornais.
Em maio do ano passado, Marisa entrou com uma ação na Justiça Federal em São Paulo por dano moral. O processo é contra a União, já que Moro divulgou a conversa na condição de juiz federal. Quem defende a união são dois profissionais da Advocacia Geral (AGU): Iolaine Kisner Teixeira e Gustavo Vicednte Daher Montes, coordenador do Patrimônio Público.
Eles transcrevem o trecho das panelas e, com base nas informações prestadas por Sérgio Moro, sustentam que o diálogo era relevante para a investigação. Diz Moro, segundo a AGU:
“A autoridade policial, ao destacar o diálogo, teve ele por relevante”.
Moro embaralha os fatos para explicar por que autorizou a divulgação do diálogo de Marisa, mesmo não sendo ela alvo das interceptações telefônicas no dia em que a conversa foi grampeada:
“Marisa (está com Z no original assinado por Moro, transcrito pelos advogados da União) Letícia Lula da Silva foi interceptada a pedido do MPF não por ser cônjuge do investigado Luiz Inácio Lula da Silva, mas porque, na investigação de ocultação patrimonial envolvendo possível crime de lavagem de dinheiro ou de corrupção e que motivou a interceptação, seria, segundo o MPF, coproprietária no edifício Solaris e do Sítio de Atibaia.”
A conversa de Marisa foi grampeada no dia 23 de fevereiro de 2016, com base no mandado assinado em 18 de fevereiro. Ela não era uma das pessoas que tiveram o sigilo telefônico quebrado através desse mandado. O nome de Marisa Letícia só vai aparecer numa ordem de interceptação telefônica posterior, de 7 de março.
O Ministério Público Federal, também ouvido nesta ação, não falou a verdade quando tentou justificar por que Marisa Letícia estava sendo investigada.
“A despeito de a empreiteira figurar ostensivamente como proprietária do imóvel, diversos elementos angariados durante as investigações dão conta de informar que a investigada, assim como sua família, frequentava o Edifício e desfrutava de sua infraestrutura.”
Lula esteve uma vez no apartamento e Marisa, duas, quando Léo Pinheiro tentou lhes vender o imóvel. Não existe uma única testemunha ou prova de que tenham dormido uma noite sequer no apartamento, mas, segundo o ofício assinado pelo Ministério Público Federal, Marisa “desfrutava de sua infraestrutura”. No ofício, assinado por Deltan Dellagnol e mais três procuradores, Marisa aparece como “Maria” em um trecho.
O processo contra a União corre na 23ª Vara da Justiça Federal, num prédio onde, no final da década de 70, um juiz federal, julgando uma ação civil movida pela família Herzog, responsabilizou a União pela morte do jornalista Vladimir Herzog e sinalizou que os dias tenebrosos da ditadura militar estavam chegando ao fim.
Os excessos da Lava Jato, com clara demonstração de uma balança com dois pesos e duas medidas, também podem ser reconhecidos a partir desta ação que corre em São Paulo. A República de Curitiba não deu paz a Marisa nem depois que ela morreu, e deixou Cláudia Cruz livre. Certamente, não foi por generosidade.