A Folha de S. Paulo criticou a decisão de um juiz de primeira instância que, por meio de liminar, proibiu a posse da deputada federal Cristiane Brasil, filha de Roberto Jefferson, como ministra do Trabalho.
“Por mais infeliz que seja a escolha, Justiça não deve interferir na nomeação de ministros de Estado”, escreveu o jornal, em um dos editoriais de hoje.
É fato, mas a Folha não expressou a mesma opinião quando Dilma Rousseff nomeou Lula para a Casa Civil, em março de 2016, e juízes proibiram sua posse.
Aqueles era dias excepcionais?
O jornal só só foi dizer o que pensa um ano depois do veto à nomeação de Lula, já no governo Temer, quando a secretaria chefiada por Moreira Franco ganhou status de ministério para que ele tivesse foro privilegiado.
Registrou o jornal na ocasião:
“A composição do ministério é tema da alçada do Executivo, e a um magistrado não cabe especular sobre motivações ocultas. Já havia sido despropositada, em 2016, a liminar concedida por Gilmar Mendes, do mesmo STF, suspendendo a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Casa Civil.”
Se essa é sua opinião, por que não a manifestou no momento apropriado?
Porque participava da trama que levou à cassação de uma presidente sem crime de responsabilidade que a justificasse.
O episódio de Cristiane Brasil revela os dois pesos e duas medidas que norteiam não só o Judiciário, mas a mídia, ambos ligados pela ação nefasta que levou ao golpe que desarrumou o país.
Nada disso teria ocorrido se, no início desse processo insano, cada instituição cumprisse o seu papel.
Juízes não podem, de fato, interferir na escolha de um ministro de Estado.
Corrompe a democracia.
Desequilibra os poderes, que devem ser independentes e harmônicos.
Mas, se o princípio vale para Temer, ainda que a legitimidade de Temer possa (e deva) ser questionada, valia também para Dilma.
Mas a Folha se calou.
Não era uma questão de principio, era de conveniência, como pode ser agora.