PUBLICADO NO FACEBOOK DO AUTOR
Sabendo que o ex-presidente Lula teria o seu Habeas Corpus acolhido pela segunda turma do S.T.F., órgão ordinariamente competente para o caso, o ministro Edson Fachin encaminhou o processo para o plenário, onde está dividido o entendimento sobre a execução provisória da pena de prisão em face do princípio constitucional da presunção de inocência.
A decisão do ministro Edson Fachin tem respaldo no Regimento Interno do S.T.F., mas não nos parece muito ética e demonstra uma certa dose de falta de imparcialidade.
Ele tinha dois caminhos legais para seguir: escolheu o que pode prejudicar o ex-presidente Lula. Ou seja, de caso pensado, impediu que o órgão jurisdicional, normalmente competente, decidisse pela manutenção da liberdade deste grande líder popular.
O entendimento dos ministros da segunda turma é público e notório, tendo em vista julgamentos anteriores.
Em resumo: se não se pode afirmar que o Ministro Fachin escolheu um órgão para permitir a prisão do Lula, mas pode-se afirmar que ele escolheu afastar a competência do colegiado que asseguraria a liberdade do ex-presidente !!!
Com outras palavras: ao não permitir que o Lula fosse beneficiado por julgamento da segunda turma do S.T.F., o ministro Fachin prejudicou-o de forma absolutamente consciente.
.X.X.X.
Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente em Direito Processual Penal pela Uerj.