Bolsonaro, réu em dois processos criminais tramitando no STF, pode ser candidato à presidência? Por Wagner Francesco

Atualizado em 16 de agosto de 2018 às 19:10
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Publicado originalmente no Jusbrasil

POR WAGNER FRANCESCO, advogado

Com a notícia que o candidato à Presidência da República, o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ), teve seus recursos rejeitados e manteve-se como réu em dois processos criminais – por incitação ao crime de estupro e por uma queixa-crime por injúria, apresentada pela deputada Maria do Rosário – surge a pergunta: e então, ele pode ser candidato à presidência?

A pergunta é importante! A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 3 de Novembro de 2016, que réus com processos na corte não podem ocupar cargos na linha sucessória da presidência da República. Isso é: quem é réu em processo criminal, sendo julgado pelo STF, não pode permanecer na linha de sucessão da presidência.

Então: se quem é réu em processo criminal não pode ficar na linha de sucessão, quem é réu em processo criminal pode concorrer ao cargo?

Para mim, réu não é condenado e somente condenados não poderiam concorrer ao cargo de presidente em razão de seus direitos políticos cassados. Réu é inocente até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. O problema é: o Brasil vive mergulhando numa imensa insegurança jurídica onde se decide uma coisa hoje e, amanhã, fica-se fazendo ajustes para adaptar certas situações.

Mas é isto: a julgar pela maioria do STF, quem é réu em processo criminal não pode ficar na linha de sucessão presidencial – tampouco, por evidente, concorrer ao cargo.

Isso vai dar uma confusão…